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Politica Brasil
Quarta - 06 de Junho de 2012 às 16:57
Por: Bernardo Tabak

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O ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia teve os direitos políticos cassados por cinco anos e foi condenado a pagar multa de R$ 149.432,40 em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A ação alega que houve irregularidades no contrato e na execução de obras e serviços da construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, na Zona Oeste. O contrato tinha o valor exatamente de R$ 149.432,40.

O ex-prefeito informou que vai recorrer da decisão, apesar de ainda não saber qual o seu teor. “Sequer sei do que se trata. Mas, como é na primeira instância, o recurso esclarecerá tudo. Aliás, como tem sido”, afirmou Cesar Maiaem nota.

Além de Cesar Maia, três funcionários à época da RioUrbe, órgão público responsável pelo contrato, firmado em setembro de 2004, também foram condenados a pagar multa de R$ 149.432,40, cada um deles, e tiveram os direitos políticos cassados por cinco anos. São eles: Jorge Roberto Fortes, diretor-presidente, Gerônimo de Oliveira Lopes, diretor de Administração e Finanças, e Lourenço Cunha Lana, assessor jurídico.

Arquidiocese do Rio de Janeiro também é condenada
De acordo com a decisão, todos os réus, e aí também estão incluídos a RioUrbe, a Studio G Construtora, contratada para realizar a obra, e a Mitra Arquiepiscopal, setor da Arquidiocese do Rio de Janeiro responsável pelo patrimônio da Igreja, devem ressarcir integralmente o erário no valor fixado no contrato, ou seja: R$ 149.432,40, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês desde o começo do processo, em julho de 2009. Na ação, o Ministério Público afirma que a “Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro enriqueceu ilicitamente ao aceitar usar o imóvel construído pela prefeitura com a utilização de verbas públicas”.

Na ação, Jorge Roberto Fortes, que era o diretor-presidente da Rio-Urbe, negou a prática de improbidade administrativa, esclarecendo que “construir uma igreja para que fiéis de uma região carente do município tenham onde praticar seu credo não se enquadra em ato de improbidade e não importa em estabelecer culto oficial”.

Procuradas pela reportagem do G1, a Arquidiocese do Rio não respondeu às ligações, e a RioUrbe  ficou de dar uma posição sobre o assunto. Os ex-funcionários da RioUrbe não foram localizados.

“Determino a proibição de todos os réus de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, escreveu ainda o juiz, na decisão.





Fonte: Do G1 RJ

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