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Politica MT
Terça - 22 de Maio de 2012 às 11:06
Por: Julia Munhoz

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Apesar de o juiz federal Pedro Francisco considerar em seu voto que houve, de fato, abuso do poder, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente o pedido de cassação do diploma do governador Silval Barbosa (PMDB), na manhã desta terça-feira (22). A votação teve início na sessão do dia 8 deste mês, mas foi adiada pelo pedido de vistas do magistrado.

Apesar do pedido de vistas, o peemedebista já possuía cinco votos favoráveis. O presidente do Pleno, desembargador Rui Ramos, só votaria em caso de empate.

Em seu voto, Pedro Francisco ressaltou que o governador teria usado a máquina pública "de forma imoral". “Certeza que o investigado abusou de forma imoral da sua posição de governador para convocar servidores da Empaer para reunião política em período eleitoral. Agrediu os preceitos éticos, pois aquele grupo de eleitores não estava disponível aos seus adversários”.

O julgamento é referente à ação conhecida como "Caso Empaer", de autoria da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, onde o peemedebista é acusado de utilizar a máquina pública para realizar uma reunião política com os servidores da Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), inclusive com pagamento de diárias aos servidores.

Na sessão do dia 8, durante a votação, alguns dos juízes confessaram não ter conhecimento da totalidade do processo, mas mostraram aptos ao voto e escolheram pela improcedência da ação. Para o advogado que representa o movimento autor da ação, Paulo Taques, esse quadro foi no mínimo “incomum”.






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