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Politica MT
Quinta - 26 de Abril de 2012 às 09:07

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Outdoors gigantes, adesivos, cavaletes, avisos e até ações sociais. Disfarçados ou não, pretensos candidatos a cargos eletivos na eleição de outubro já estão nas ruas de Cuiabá e, sem nenhum tipo de ação para coibir tais práticas, a propaganda eleitoral extemporânea vai se alastrando pelas ruas e avenidas. Nesta quarta-feira, dia 25, na rotatória da Estação Rodoviária, o apresentador Fábio Felipe não se fez de rogado: instalou uma banca com muito material publicitário em que distribuía mudas de plantas.

Quem quisesse um exemplar, bastava se dirigir a tenda montada no local. Um caminhão carregava o material e servia para que bandeirolas e outros adereços publicitários, estampando a fotografia do apresentador, fossem pendurados. Três pessoas trabalhavam também na entrega das mudas, um deles inclusive com camiseta do apresentador de TV.

Fábio Felipe é sobrinho do deputado estadual Sérgio Ricardo (PR), um dos políticos que em período eleitoral mais abusa da publicidade de rua. Na eleição passada, alastrou milhares de  cavaletes pelos canteiros das avenidas mais movimentadas de Cuiabá. Nos bastidores, o parlamentar republicano estaria apostando todas as fichas na candidatura do sobrinho.

A exemplo do tio, Fábio Felipe  tem um programa com seu nome no canal 27. Antes apresentava um programa jornalístico voltado ao público jovem, e agora está investindo em reportagens com denúncias de mau uso do dinheiro público.

Na tarefa de “emporcalhar” a cidade antes do período eleitoral em si, Fábio Felipe não está sozinho: aumentou em muito o número de faixas instaladas nas ruas e avenidas de Cuiabá em agradecimento a algum político. Uma dessas situações foi verificada no bairro Jardim Mariana, na região do Coxipó. Em nome da entidade comunitária, foi feito um agredecimento ao prefeito Chico Galindo e ao vereador Júlio Pinheiro, presidente da Câmara Municipal, pelo recapeamento asfáltico.

De acordo com a Lei 9.504/97, "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição". Assim, qualquer propaganda realizada antes desta data é caracterizada como propaganda extemporânea e, portanto, suscetível de sanção na modalidade de multa.

 






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