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Cidades/Geral
Quinta - 08 de Março de 2012 às 07:28

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Uma lei municipal de autoria do vereador Everton Pop, determina que a partir de agora, os hotéis, bares, restaurantes e similares devem  informar ao consumidor que o pagamento de “10%” a garçons, barmens ou maitres pelos seus serviço é opcional e não obrigatório. Foi estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei, para serem afixados cartazes nos estabelecimentos, informando que o acréscimo de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou taxa de serviço, é opcional.

A assessora jurídica do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, bares e Similares de Mato Grosso, Claudia Aquino de Oliveira, classifica a lei como inconstitucional e inócua. Segundo ela, esta é uma matéria de competência da União. “É inócua porque este já é um entendimento do Procon. Já existe legislação nesse sentido e os associados já cumprem, informando nos cardápios que o pagamento de 10% é opcional”, assegurou.    

Ela frisou que as empresas já são obrigadas a disponibilizar uma parede somente para fixar cartazes, avisos, porque diariamente estão sendo aprovados projetos de lei que obrigam fixar avisos, assim como lei de que é proibido fumar no local, proibida a venda de bebida para menores, formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento, número do Procon, informar que o estabelecimento tem Código de Defesa do Consumidor.

Claudioa destacou ainda que os legisladores em geral, em especial este legislador municipal, autor deste projeto de lei, ignora o destinatário da lei, ignora a categoria que deverá cumprir a lei, pois em nenhum momento convidou os empresários do setor, não enviou qualquer convite ao sindicato patronal para discussão do projeto. “E é comum esta prática. Somente tomamos conhecimento de tais projetos através da imprensa”, finalizou.






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