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Quinta - 23 de Fevereiro de 2012 às 07:49

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Promotor Célio Fúrio: psiquiatra teria agido “com plena consciência da ilicitude de seus atos”
Promotor Célio Fúrio: psiquiatra teria agido “com plena consciência da ilicitude de seus atos”
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o médico psiquiatra Ubiratan de Magalhães Barbalho. Em outubro de 2010 ele foi flagrado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) vendendo atestado médico falso a servidores públicos. A ação foi proposta na sexta-feira (17).

Consta da ação que o psiquiatra cobrava o valor de R$ 50,00 por atestado concedido. “O requerido se dispunha a produzir atestados moldados conforme a vontade do solicitante, criando assim a existência de uma patologia de caráter psiquiátrico que possibilitava ao "paciente" o seu afastamento do serviço público pelo prazo que desejasse, prescrevendo ainda medicamentos antidepressivos de uso controlado para dar falsa legitimidade ao documento emitido”, relatou o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, em um trecho da ação.

Segundo o Ministério Público, durante as investigações foi solicitado às secretarias de Educação, Administração e ao Comando Geral da PM informações sobre o número de servidores beneficiados com atestados médicos concedidos pelo profissional. Na ocasião, a Secretaria de Administração identificou 30 licenças médicas vigentes, que foram analisadas por uma junta médica da Coordenadoria de Perícia do Estado. Do grupo de servidores afastados, oito passaram por nova perícia e apenas um teve a licença mantida.

O representante do Ministério Público argumenta, ainda, que a falsificação de documento, por si só, já configura ato ímprobo. “Além disso, ficou demonstrado que o requerido agia com plena consciência da ilicitude de seus atos e do dano que poderia causar e efetivamente causou”, acrescentou o promotor de Justiça.

Na ação, o MPE requer a condenação do médico por ato de improbidade administrativa com a aplicação das sanções previstas no inciso III, do artigo 12 da Lei 8.429/92. São elas: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Além da ação civil pública, existe também um inquérito policial que apura a conduta do médico psiquiatra. O Ministério Público aguarda a conclusão das investigações para adotar as providências cabíveis na esfera criminal. (Com Assessoria – MPE)




Fonte: Do DC

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