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Economia
Terça - 10 de Janeiro de 2012 às 13:14

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Passou a vigorar a partir desta semana a Lei Nº 12.441. A legislação cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A nova modalidade permite que uma empresa seja constituída por uma única pessoa titular do capital social.

O advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Otacílio Peron, destaca que agora é possível começar uma firma individual, sem comprometer o patrimônio particular do futuro empresário. O modelo vai gerar novos negócios, além de dar a oportunidade de trazer para dentro da lei empresários que possam estar na ilegalidade.

Peron coloca que será uma mudança importante no Código Civil. Ele sempre defendeu a tese de que o patrimônio pessoal dos sócios, ou seja, da pessoa física, não deve se confundir com o patrimônio da pessoa jurídica e muito menos os compromissos de uma e outra esfera. “Recentemente o STJ dirimiu de vez esta dúvida, e estabeleceu que não há interligação entre o patrimônio da pessoa do sócio com a pessoa jurídica, a não ser que este tenha agido de má fé e em desacordo com o contrato social”, informa.

“Em boa hora foi criada uma firma individual com as mesmas regras de firma limitada, ou seja, a responsabilidade do sócio irá se limitar somente até o valor do capital subscrito, enquanto não integralizado”, enfatiza. Desta maneira, o empreendedor individual que integralizar o capital não terá qualquer outra responsabilidade e, portanto, o seu patrimônio individual não responderá pelas dívidas da empresa.

O avanço é importante, pois agora o empreendedor só precisará procurar sócios se não tive capital suficiente para começar um negócio ou por força da lei, como é o caso da firma limitada, que exige dois ou mais sócios.

O advogado lembra que é óbvio que a firma individual limitada terá crédito restrito, e na proporção do seu capital. “Entretanto, vejo que com o advento do Cadastro Positivo poderá alavancar estas empresas, pois ao longo do tempo a garantia real ou patrimonial será substituída pela garantia reputacional”.

Com as mudanças haverá um maior estímulo para abertura de novas empresas. “Pessoas físicas que tinham receio de comprometer o seu patrimônio pessoal ou familiar ao abrirem uma empresa individual, agora vão se encorajar”, destaca Peron. Outro ponto importante levantado por ele é que “quem está fora da legalidade poderá entrar para a legalidade e se tornar um empresário de verdade”.

MUDANÇAS - Até então para ter uma empresa limitada era preciso ter, pelo menos, dois sócios, para que haja diferenciação do patrimônio da empresa e pessoal de cada um dos sócios, era o que estipulava o Código Civil. A nova exige um capital integralizado de, pelo menos, cem salários mínimos, ou seja, hoje este montante seria de R$ 62,20 mil.




Fonte: Do GD

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