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Quarta - 23 de Outubro de 2013 às 15:33

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (23.10) a proposta de emenda à Constituição que torna possível a apresentação de requerimento de urgência para projetos em tramitação por um terço de deputados ou de senadores. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a PEC 29/2012 segue para votação em Plenário.

Para o mato-grossense, o texto consolida um princípio fundamental que visa a impedir que os grupos minoritários sejam oprimidos. A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 61 da Constituição Federal, para que fiquem sobrestadas as demais deliberações legislativas, exceto as que têm prazo constitucional determinado, quando houver projeto em regime de urgência solicitado pelos parlamentares.

“A ideia é assegurar à minoria a possibilidade de desengavetar projeto cuja votação não interessa à maioria. Mais ainda, com a aprovação da proposta, diminui-se o poder da Presidência na inclusão, ou não de um projeto na pauta. Fortalece-se o Poder Legislativo e, com ele, o Estado de Direito”, defende Pedro Taques.

O parlamentar pondera que, nada impede que a maioria rejeite, legitimamente, uma proposição. “O que se ataca é justamente a atual situação em que projetos bem intencionados, com grande apoio popular, repousem nas instâncias das Casas parlamentares”, destaca o pedetista.

Para o relator, senador Álvaro Dias, a proposta é adequada e concretiza os direitos das minorias parlamentares. “Se a democracia se exerce pelo voto cabe, pois, garantir que todos os parlamentares tenham a oportunidade de levar à votação soberana do Plenário as respectivas proposições”, argumentou em seu relatório.

O pedido de regime de urgência para a apreciação de propostas legislativas é um recurso previsto nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Uma vez aprovado, a matéria passa a ter prioridade sobre as demais e a pauta fica sobrestada ou trancada – ou seja, nenhuma matéria pode ser analisada enquanto não for votada a que tem urgência. Atualmente, nos termos constitucionais, somente a presidência da República pode solicitar urgência.
 






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