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Terça - 20 de Dezembro de 2011 às 07:38
Por: RENATA NEVES

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O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, votou pelo arquivamento do inquérito civil contra o ex-governador Blairo M
O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, votou pelo arquivamento do inquérito civil contra o ex-governador Blairo M
Pedido de vistas do procurador de Justiça José de Medeiros adiou para 2012 a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE) sobre o pedido de arquivamento do inquérito civil que apura o envolvimento do ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR) no superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de 705 máquinas e caminhões do programa Mato Grosso 100% Equipado, episódio conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

A última reunião do ano do Conselho foi realizada ontem e contou com a participação de 10 dos 11 procuradores que compõem o grupo. Apenas Vivaldino Ferreira de Oliveira se ausentou por motivos de saúde.

Antes de analisarem o mérito, os procuradores derrubaram, por maioria, a preliminar apresentada pelo relator do processo, procurador Siger Tutyia, em que defendeu que o caso fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os procuradores acompanharam Paulo Prado, que havia pedido vistas do processo, no entendimento de que não compete ao STF julgar atos de improbidade administrativa atribuídos a autoridades com prerrogativa de foro, e sim a órgãos de primeira instância.

Embora a decisão tenha sido adiada, sete dos 11 procuradores que compõem o Conselho já emitiram parecer sobre a questão. Quatro deles votaram favoráveis à continuidade das investigações e três defenderam o arquivamento do inquérito civil, a não ser que surjam novas provas decorrentes dos levantamentos realizados na esfera criminal que justifiquem sua reabertura.

O relator do processo, Siger Tutyia, defendeu a continuidade das investigações no âmbito civil, contrariando a opinião do procurador responsável pelas investigações, Hélio Fredolino Faust, que solicitou o arquivamento do inquérito com base em argumento de que não há provas que aponte a responsabilidade pessoal, direta ou indiretamente, do ex-governador pelo superfaturamento.

Paulo Prado votou pelo arquivamento do inquérito civil, enquanto o procurador Edmilson da Costa Pereira votou pela continuidade das investigações por entender que ainda restam dúvidas a serem esclarecidas. O terceiro a votar foi José de Medeiros, que decidiu pedir vistas do processo.

Embora tenham o direito de aguardar o voto-vista para proferirem seus votos, alguns procuradores decidiram adiantá-los. O presidente do Conselho, procurador-geral de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, e o procurador Mauro Delfino Cesar acompanharam Paulo Prado e defenderam o arquivamento do inquérito civil. Luiz Alberto Esteves Scaloppe e Luiz Eduardo Martins Jacob votaram com Siger Tutyia e Edmilson da Costa Pereira pela não homologação do arquivamento.

Edmilson Pereira disse que as investigações realizadas até o momento deixaram a desejar em alguns aspectos e ressaltou a necessidade de “abrir novos horizontes de investigação com a finalidade de esgotar rigorosamente todas as possibilidades de apuração das verdades e esclarecer divergências existentes nas declarações colhidas durante as investigações”, entre elas, se houve omissão por parte do ex-governador Blairo Maggi e em que ponto e grau se deu sua eventual omissão. O procurador apresentou ainda outros nove questionamentos que, em sua visão, ainda carecem de esclarecimentos.

“O não conhecimento por parte do chefe do Executivo sobre os detalhes da aquisição dos maquinários já é, para mim, indícios de irregularidade”, ponderou.

Para Luiz Alberto Scaloppe, a magnitude da publicidade dada à aquisição dos maquinários evidencia intenção claramente eleitoral para o investigado, que disputaria eleição ao Senado Federal no ano seguinte. “De forma alguma o então governador poderia negar conhecimento da quantia envolvida e da operação tributária realizada para a aquisição dos equipamentos”, acrescentou.

Os procuradores Mauro Viveiros e Eliana de Sá Maranhão decidiram aguardar o voto de Medeiros, que será proferido na próxima reunião do Conselho Superior do MP que acontecerá em fevereiro, após o recesso forense.




Fonte: DO DC

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