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Cidades/Geral
Sexta - 16 de Dezembro de 2011 às 19:46

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Estabelecimentos comerciais do município de Itiquira e do distrito Ouro Banco do Sul foram notificadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) para não revenderem o produto sem que tenham autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A notificação recomendatória estabelece ainda, que as empresas devem ter Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico aprovados pelo Corpo de Bombeiros, Alvará da Prefeitura Municipal e Processo de Segurança contra Incêndio (PSCIP).

De acordo com a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, a um levantamento realizado pelo MP juntamente com o Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal, que constatou a revenda clandestina de gás de cozinha por vários comerciantes locais. “Dentre as irregularidades apuradas foi detectado que a maioria dos comerciantes armazenam o gás em local inadequado, colocando em risco não só o consumidor, mas também a vizinhança”, afirmou a promotora de Justiça.

A Portaria nº 297/2003, normatizada pela ANP, dispõe que a atividade de revenda de gás de cozinha somente poderá ser exercida por pessoa jurídica autorizada pela ANP que atender, em caráter permanente, aos requisitos estabelecidos e às condições mínimas de armazenamento de recipientes transportáveis de até 90 quilogramas de GLP. “É preciso eliminar de uma vez por todas a prática ilegal de venda de gás liquefeito, não credenciada, a qual coloca em riscos a população e configura concorrência desleal ao comércio formal”, afirmou a representante do MP.

Segundo ela, as próprias distribuidoras repassam botijões diretamente para pessoas não registradas. “A revenda clandestina do gás de cozinha não oferece nenhuma segurança para o consumidor, ao contrário, representa um risco muito grande, porque se trata de um produto inflamável”. Com a notificação, as distribuidoras devem se abster de repassar botijões diretamente aos revendedores clandestinos ou que estejam operando irregularmente. “O repasse somente se dará quando se verificar tratar-se de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, em estabelecimento denominado posto revendedor de GLP, devidamente autorizado pela ANP”, disse.

A notificação recomendatória estabelece ainda, que as distribuidoras devem evitar de manipular, armazenar ou comercializar gás de cozinha em desacordo com as Instruções Técnicas da Agência Nacional de Petróleo e Portaria 27/96, do Departamento Nacional de Combustíveis. “Além disso, as empresas notificadas devem cumprir com a obrigação de orientar os revendedores e consumidores quanto às condições mínimas de segurança para armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, fornecendo-lhes cópias de manuais impressos, contendo os requisitos técnicos adequados ao seu armazenamento”.

De acordo com a notificação, as distribuidoras deverão encaminhar à Promotoria de Justiça de Itiquira, em um prazo de 60 dias, juntamente com a cópia da autorização da ANP, comprovante de aprovação do Processo de Segurança contra Incêndio, Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico, Alvará da Prefeitura Municipal, além do relatório emitido pelo responsável técnico.






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