Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 16 de Dezembro de 2011 às 09:28
Por: GABRIEL MAYMONE

    Imprimir


A partir de janeiro de 2012, começa a valer em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, a lei que proíbe bares e restaurantes de cobrarem o couvert sem que os clientes sejam avisados antecipadamente sobre o serviço. Quem infringir a medida poderá pagar multas que variam entre R$ 203 e R$ 3 milhões.

Na prática, porém, ela servirá apenas de reforço a órgãos de fiscalização como Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), uma vez que a prática já é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor e não há nenhuma fiscalização específica para averiguar se ela estará ou não sendo respeitada.

A cobrança do valor do couvert, por pessoa consumidora, somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem o solicitar, sempre por meio de porção individualizada.

O serviço prestado em desconformidade com o previsto no caput não gerará qualquer obrigação de pagamento.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/65304/visualizar/