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Cidades/Geral
Domingo - 11 de Dezembro de 2011 às 23:29
Por: Débora Siqueira

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O deputado federal Pedro Henry disse que uma empresa privada deve dar início às obras e equipar o Hospital Central, o grande elefante branco paralisado desde a década de 80 no Centro Político Administrativo. A obra deve ser uma das primeiras a ser realizada por meio do programa estadual de Parceira Público Privada (PPP).

A lei 9041, de autoria da Assembleia Legislativa criando o programa, foi sancionada pelo governador Silval Barbosa em 17 de novembro de 2011. Ela permite que todas as pastas do executivo possam firmar parcerias para desenvolver obras e serviços de interesse público e gestão. O Estado pagaria aos parceiros privados pelo trabalho executado.

No caso do Hospital Central, Henry diz que após a conclusão e equipamentos, o Estado paga as dívidas para a empresa particular, como em um financiamento bancário. “O decreto regulamentando o modelo das Parcerias Público Privada em Mato Grosso”, disse o deputado federal. Ele embarca no domingo (11) para Espanha com a finalidade de conhecer o modelo de PPP do governo espanhol. A previsão é de que a obra do Hospital Central possa iniciar em 2012.

Lei das PPPs

As leis das PPPs devem funcionar de maneira semelhante as Organizações Sociais de Saúde (OSS) na gestão dos hospitais públicos. São estabelecidas metas pelo governo para serem atingidas. Em algumas concessões, taxas podem ser cobradas da população, mas para isso deve obter a aprovação do Comitê Gestor das PPPs de Mato Grosso. O tempo mínimo é de cinco anos e no máximo 35 anos.

Podem ser repassados a gestão para empresas particulares a gestão de educação, cultura, saúde e assistência social; transportes públicos; ferrovias, rodovias, pontes, viadutos e túneis; portos e aeroportos; terminais de passageiros e plataformas logísticas; saneamento básico; destino final do lixo (Centro de Tratamento de Resíduos); dutos comuns; sistema penitenciário, Defesa, Justiça e Segurança Pública; ciência, pesquisa e tecnologia; agronegócios e agroindústria; energia; habitação; urbanização e meio ambiente; esporte, lazer e turismo; infraestrutura de acesso às redes de utilidade pública; infraestrutura destinada à utilização pela Administração Pública; desenvolvimento de atividades e projetos voltados para a área de pessoas com deficiência; e outras áreas de interesse da Administração.






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