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Repórter News - reporternews.com.br
Agronegócios
Quarta - 07 de Dezembro de 2011 às 10:13

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Após vários debates, os senadores aprovaram na noite desta terça (06/12), no plenário do Senado, o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), substitutivo de autoria dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) para o texto do então deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano. Foram 59 votos a favor e sete votos contrários ao texto-base. Com relação às emendas apresentadas, 78 ao todo, Viana acatou 26 e o plenário rejeitou quatro destaques ao texto.

Um grupo da Aprosoja passou o dia todo em Brasília, acompanhando a votação. De acordo com o diretor administrativo da entidade e presidente recém-eleito, Carlos Fávaro, o trabalho do Congresso merece ser destacado. “Reconhecemos o empenho dos parlamentares, em especial os que compõem a FPA - Frente Parlamentar da Agropecuária, dos deputados e senadores mato-grossenses e das entidades representativas, como a CNA – Confederação Nacional da Agricultura, Famato – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, Ampa, Acrimat, OCB, e várias outras”.

Ainda segundo Fávaro, os produtores rurais de todo o Brasil agora estão mais próximos de ter a segurança jurídica necessária para trabalhar na atividade. “O dia de ontem foi histórico, temos certeza que o Brasil está fazendo a coisa certa e caminha para o desenvolvimento equilibrado, com sustentabilidade”.

O diretor executivo da Aprosoja Brasil, entidade que agrega as associações estaduais de produtores de soja, Fabrício Rosa, ressaltou que uma análise preliminar do substitutivo e das emendas aprovadas mostra que não foram alteradas as principais conquistas obtidas pela agricultura ao longo dos debates e negociações do projeto nas comissões do Senado e na Câmara dos deputados.

Uma das maiores contribuições do Código Florestal atualizado é a inclusão de mecanismos que dão conta da transição de uma lei para outra, a partir da compreensão de que o cenário de 1960 era distinto do atual. A consolidação de áreas já abertas para a produção até 2008 é uma medida comemorada pelo setor produtivo. “E isso não representa anistia. Com o novo Código os proprietários rurais terão três maneiras de recuperar as áreas degradadas: recompor, regenerar ou compensar a reserva legal. Os que não se encaixarem na exigência terão que recuperar a área”, reforçou Carlos Fávaro.

A possibilidade de se incluir a extensão das Áreas de Preservação Permanente (APPs) com vegetação como parte do cálculo das áreas de Reserva Legal também acrescenta a possibilidade de se ter uma radiografia mais fiel do volume de terras preservado pelos produtores rurais. Além disso, pode contribuir para as ações de recuperação de vegetação nas APPs.

“O argumento de que após a aprovação do novo Código haverá aumento no desmatamento não é verdade, pois as flexibilidades para cumprir com as APPs e RL somente poderão ser utilizadas por quem desmatou até julho de 2008, e novos desmatamentos ficam proibidos na propriedade em questão”, destacou Fávaro.

“O novo Código Florestal cria condições para que o desmatamento ilegal no Brasil seja zero”, acrescentou o presidente eleito da Aprosoja.

O presidente da Aprosoja Brasil, Glauber Silveira, afirmou que o Brasil pode mostrar ao mundo que o seu modelo produtivo integra produção de alimentos, fibras, florestas plantadas e bioenergia com conservação ambiental. “Somos um caso único no mundo, e que deveria ser seguido, principalmente pelos países desenvolvidos. O novo Código não busca contemplar ambientalistas ou produtores rurais, não é isso que está em jogo, seu objetivo é, sem sombra de dúvida, proteger e zelar pelo meio ambiente, o crescimento do nosso país e acima de tudo o bem estar do povo brasileiro”.

Tramitação – Aprovado no Senado, o projeto do novo Código Florestal brasileiro volta para a Câmara dos Deputados, onde será analisado e votado no Plenário da Casa. Na seqüência, o texto seguirá para sanção presidencial. Os diretores da Aprosoja estão otimistas que ainda este ano o projeto entre em votação na Câmara.






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