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Quinta - 17 de Outubro de 2013 às 08:21

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Marcus Vaillant
Mauri Rodrigues permanece, contrariando uma liminar, à frente da Secretaria, mas sofreu outra derrota e terá que ser afastado

Contrariando a decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, titular da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá que determinou seu afastamento do cargo, Mauri Rodrigues de Lima permanece como secretário de Saúde, mas sofreu uma nova derrota nesta quarta-feira (16). Isso porque a reclamação feita pelo Estado na tentativa de deixá-lo no cargo, foi rejeitada pelo desembargador Orlando Perri de Almeida, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Na decisão anterior que determinou o afastamento de Mauri na última quarta-feira (09), mas que ainda não foi cumprida, o magistrado acatou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), onde Mauri é acusado de não cumprir várias decisões judiciais que determinava a regularização dos repasses em atraso desde 2012 destinados à saúde, para municípios mato-grossenses.

Agora, Perri não acolheu a reclamação por não ser este o meio processual para reverter à decisão de 1ª instância. Dessa forma, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pela defesa de Mauri, deve recorrer novamente com o recurso jurídico certo para contestar a decisão de Bertolucci.

Em sua decisão, Orlando Perri ressaltou que todo o raciocínio desenvolvido pelo juiz de 1ª instância é no sentido de que foi descumprida a liminar quanto à regularização dos repasses de verbas para custeio do sistema público de saúde dos municípios mato-grossenses e, por isso, decretado o afastamento do secretário de Saúde do Estado.

Na reclamação, o Estado de Mato Grosso pede que seja preservada a decisão judicial proferida pelo próprio presidente do TJ – e referendada pelo Pleno - a qual sustou os efeitos das 2 liminares de Bertulucci que bloqueavam das contas do Estado quase R$ 25 milhões. Sem sucesso. “Essa questão é correlata, mas não é igual àquela analisada na suspensão liminar nº 30.623/2013, porque, repita-se, lá o que foi pedido e deferido foi à sustação do bloqueio de verbas públicas para repasse imediato aos municípios contemplados com a ordem liminar”, diz o desembargador.

Bertolucci determinou em sua decisão da semana passada multa diária de R$ 20 mil a ser descontada do patrimônio de Mauri Rodrigues, caso ele descumpra a decisão e continue à frente da Secretaria Estadual de Saúde. "Por incrível que pareça, a presente Ação Civil Pública tem por objetivo compelir o Estado de Mato Grosso a cumprir sua obrigação constitucional de prestar assistência à saúde população, ou seja, obrigar o Estado que está investindo milhões de reais em um evento esportivo (Copa do Mundo de 2014) a simplesmente cumprir a Constituição Federal, no que alude à assistência e preservação da vida e da saúde de seus integrantes", diz trecho da decisão proferida por Luiz Bertolucci.





Fonte: A Gazeta

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