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Quarta - 16 de Outubro de 2013 às 17:09

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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deferiu liminar, pleiteada pelo ex-governador, senador Blairo Maggi (PR), em agravo de instrumento, e determinou a suspensão da ação de improbidade do caso Home Care contra Maggi. O senador é o segundo a ser inocentado no caso, o primeiro foi o ex-secretário estadual de Saúde, desembargador Marcos Henrique Machado, que, neste caso, teve decisão favorável do Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU), após julgamento relatado pelo ministro Aroldo Cedraz, em 28 de novembro, que deu plena quitação as suas contas por unanimidade.

 

A decisão favorável a Maggi, por sua vez, derruba despacho do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que havia recebido a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) Maggi, os servidores Ana Claudia Aparecida Lisboa, Jackson Fernando de Oliveira, José Alberto Lopes Cavichioli, Renato Pereira Junior e Home Care Medical LTDA excluindo apenas o desembargador Marcos Machado da ação, a época secretario de saúde.

A defesa do senador, representada pelos advogados Valber Melo e José Guilhen, recorreu da decisão de Julier e sustentou que o ex-governador teria apenas autorizado a dispensa de licitação por motivo de urgência, amparado em parecer jurídico, nao existindo qualquer ato de improbidade praticado por ele. A defesa sustentou ainda que o próprio TCU ja teria isentado Maggi de qualquer responsabilidade, bem como o STF arquivou os mesmos fatos, no ambito penal.

A ação contra o republicano foi proposta pelo MPF em 2011, em razão de irregularidades na contratação de serviços de saúde. As falhas teriam ocorrido em 30 de outubro de 2003, quando a secretaria de Saúde contratou a Home Care Medical para fornecimento de medicamentos, assim como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos, mediante dispensa de licitação. “Em princípio, as provas existentes nos autos revelam a existência de ato de improbidade, consistente na contratação de empresa especializada no gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado e farmácia da secretaria estadual de Saúde”, diz trecho da decisão de Julier à época.





Fonte: RD News

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