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Segunda - 24 de Outubro de 2011 às 19:56

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O prefeito cassado da cidade de Rio Branco (356 km a Oeste de Cuiabá), Antônio Milanezi, é o primeiro a responder a uma proposta pelo Ministério Público Federal, em conjunto com a União, que pede o ressarcimento dos gastos com a realização de novas eleições municipais e o pagamento, inédito, de indenização por danos morais aos eleitores e por danos extrapatrimoniais
difusos.

Milanezi foi eleito em 2008 com 56,3% dos votos válidos para o cargo de prefeito. Em outubro de 2010, ele teve o mandato cassado por compra de votos. Segundo a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, Antônio Milanezi ofereceu e custeou tratamento dentário a uma eleitora em troca
do seu voto.

Como Milanezi havia obtido mais da metade dos votos válidos, sua cassação acarretou a anulação da votação como um todo, obrigando à realização de uma nova eleição municipal em Rio Branco.

Gastos

A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso, o TRE/MT fez o levantamento do custos de realização da nova eleição em Rio Branco. Só com despesas diretas foram gastos R$ 8.400,48.

Para o procurador da República Thiago Lemos de Andrade, a anulação de uma eleição causa não só danos materiais à União (pois repetir o pleito implica gastos), mas também danos morais aos eleitores (forçados a comparecer às urnas e alguns até mesmo a trabalhar gratuitamente para a Justiça Eleitoral no dia da votação), sem contar os prejuízos ao próprio regime democrático.

“Além dos prejuízos à Administração Municipal e dos danos diretos ao regime democrático causados pelas alternâncias de poder e pela diminuição dos mandatos, há os danos indiretos consubstanciados na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia", disse o procurador.

"Estes são fatores de desestímulo e de redução do interesse que acabam redundando na alienação e na falta de envolvimento, de participação e de iniciativa do povo em assuntos governamentais, de um lado, e no baixíssimo índice de renovação dos quadros políticos, de outro”, ressaltou procurador.

Em Mato Grosso, quatro municípios tiveram que realizar novas eleições porque os prefeitos foram cassados por cometimento de infração eleitoral - com sentença já transitada em julgado: Rio Branco, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio de Leverger e Poconé.

Na ação proposta perante a Justiça Federal, o Ministério Público e a União fazem os seguintes pedidos:

a) liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito cassado até o valor de R$ 9.360,14*;

b) o pagamento de R$ 50, mais juros, a cada eleitor que comprovadamente
tenha comparecido à nova eleição;

c) o pagamento de R$ 100 a cada pessoa que tenha comprovadamente prestado serviço gratuito à Justiça Eleitoral no nova eleição como componente de mesa de votação (mesário, secretário, presidente etc.);

d) a condenação de pagar indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$100 mil, a ser recolhido ao fundo de direitos difusos.

* O valor representa a soma dos prejuízos materiais (R$ 9.360,14), da
indenização por danos extrapatrimoniais difusos (R$ 100 mil) e das
estimativas de danos morais individuais homogêneos aos eleitores.

Com informações do TRE/MT






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