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Cidades/Geral
Terça - 20 de Setembro de 2011 às 15:28
Por: Dominique Biancardini

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Após ação de fiscalização promovida pelos fiscais de Defesa do Consumidor do PROCON Estadual, o Juiz de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Dr. Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou que as Lojas Americanas S/A e o Banco Itaúcard, suspendam de imediato, a cobrança de qualquer tarifa, ou outra forma de encargo por emissão de boletos/faturas ou cobrança, em todas as operações comerciais realizadas no Estado de Mato Grosso.

Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em face de Lojas Americanas S/A e Banco Itaucard S/A, instruída com autos de infração do PROCON/MT, objetivando a tutela de direitos individuais homogêneos de centenas de consumidores, unidos por uma relação jurídica base. Ou seja, cobrança indevida de tarifa de “processamento/compensação” de fatura.

Em caso de descumprimento, o Juiz fixou multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a qual será devida pelas lojas Americanas e Banco Itaucard a cada vez que efetuarem a cobrança de tarifas, ou qualquer outra forma de encargo por emissão de boletos/faturas neste Estado.

Esta notícia é feita em cumprimento a ordem Judicial, conforme art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, c/c art. 21 da Lei n. 7.347/85.

Maiores informações podem ser obtidas na sede do Procon Estadual, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro: Araés, das 12h às 18h.






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