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Nacional
Terça - 12 de Julho de 2011 às 19:12

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Após a decisão do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo de denunciar à Justiça a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Maria Ayres Abreu, o vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman, e o diretor de segurança de voo da companhia, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, como responsáveis pelo acidente aéreo que matou 199 pessoas em julho de 2007 no Aeroporto de Congonhas, os familiares das vítimas dizem esperar que a Justiça seja rigorosa e implacável com eles.

Se condenados, os denunciados podem pegar de um a três anos de detenção por homicídio culposo. Porém, o MPF defende que seja aplicada uma pena maior, de acordo com o parágrafo 1º do art. 261, que prevê reclusão de quatro a 12 anos devido à destruição total da aeronave e à perda de 199 vidas. Todos responderão pelo crime de "atentado contra a segurança de transporte aéreo" na modalidade culposa.

Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela ação, a denúncia parte do princípio de que tanto na pista principal do aeroporto como no âmbito da TAM não foram tomadas as providências necessárias para que o pouso pudesse acontecer de forma segura. "As condições da pista eram impróprias para pousos e decolagens. O atrito era insuficiente. Havia um potencial risco para o uso da pista", disse ele.

Conforme De Grandis, os laudos produzidos pela Polícia Civil paulista e pela Polícia Federal (PF) foram conclusivos. "Havia o posicionamento errado das manetes. Laudos indicam que fatores contribuintes também são relevantes, como pista insatisfatória e a o trabalho de segurança da TAM, que agiu de forma negligente", afirmoui. Para a Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo JJ 3054 (Afavitam), a denúncia é uma satisfação tanto para as famílias como para a sociedade brasileira.

"O que a gente quer é um transporte aéreo mais seguro. Vejo com bons olhos essa denúncia. Todos utilizamos e queremos um sistema melhor", disse Dario Scott, presidente da associação. Segundo ele, é importante haver essa responsabilização. "Esperamos que o juiz acolha essa denúncia e a pena seja exemplar. Não se pode colocar o lucro acima da vida, ainda mais quando se trabalha com o transporte de pessoas".

Para os familiares, TAM, Anac, Infraero e Airbus deveriam ser responsabilizadas. Porém, a Justiça brasileira não permite apenas que pessoas físicas respondam nesse tipo de caso.

Causas
De acordo com a denúncia do juiz, os peritos do setor técnico-científico do Departamento de Polícia Federal em São Paulo (Setec) concluíram que a "operação incorreta das manetes pelos pilotos do Airbus A-320 foi o fator determinante do acidente". A análise aponta que o voo transcorreu até tocar a pista, mas pela ausência de um dos sistemas de freios da aeronave, levou a tripulação a tomar "providências não rotineiras".

Segundo o documento, os procedimentos para operação da aeronave em caso de reversos desativados haviam sido alterados em janeiro de 2007 e previam que "ambas as manetes deveriam ser posicionadas em reverso máximo após o choque na pista". Porém, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeroviários (Cenipa) concluiu que a informação não havia sido retransmitida aos pilotos da TAM.

O acidente
O voo JJ 3054 da TAM decolou do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em direção a São Paulo no dia 17 de julho de 2007. O Airbus A320 pousou às 18h48 no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, mas não desacelerou durante o percurso da pista, atravessou a avenida Washington Luís e se chocou contra um depósito de cargas da própria companhia. Em seguida, a aeronave pegou fogo. Todas as 187 pessoas do avião e mais 12 que estavam em solo morreram. Foi o maior acidente aéreo da história do Brasil.

Chovia no dia do acidente em São Paulo e a pista, que havia passado por obras de recuperação, foi liberada sem a conclusão do grooving (ranhuras no asfalto que permitem o escoamento da água). A pista molhada foi apontada como uma das causas da tragédia. Mas, em outubro de 2009, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) apontou, em relatório final, que uma falha dos pilotos é a hipótese "mais provável" para o acidente. O grupo de investigação, porém, não chegou a uma conclusão sobre um eventual erro de posicionamento das manetes, sistemas utilizados na frenagem do avião. Um dos fatores que podem ter levado o avião a não conseguir reduzir a velocidade é a posição em que uma das manetes foi encontrada após o acidente: para acelerar, e não frear.

Como fatores contribuintes para o acidente, a comissão enumerou ainda que o monitoramento do voo não foi adequado, a Agência Nacional de Avião Civil (Anac) não havia normatizado regras que impedissem o uso de reversos (freios aerodinâmicos) travados e a Airbus não colocava avisos sonoros para mostrar aos pilotos quando as manetes estavam em posições diferentes (uma para acelerar e outra para frear o avião). Após a tragédia, a TAM instalou um dispositivo que avisa os pilotos sobre a posição incorreta do equipamento.

Em novembro de 2008, a Polícia Civil de São Paulo indiciou dez pessoas pelo acidente, entre elas o ex-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Milton Sérgio Silveira Zuanazzi e a ex-diretora da agência Denise Maria Ayres Abreu. Dias depois, no entanto, a Justiça suspendeu os indiciamentos alegando que "a medida policial ter sido lançada por meio de rede jornalística representa, aos averiguados, eventual violação de seu direito individual". O inquérito sobre o acidente está com o Ministério Público Federal em São Paulo, que não tem prazo para concluir a denúncia ou arquivá-lo.

Em janeiro de 2009, a Justiça Federal aceitou denúncia contra Denise Abreu por fraude processual. Segundo a denúncia, ela apresentou a uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região uma norma da Anac que garantiria a segurança nas operações de pouso em Congonhas, proibindo pousos e decolagens apenas se a pista estivesse com lâmina d"água superior a 3 mm. No entanto, o documento era um estudo interno que não havia sido publicado no Diário Oficial da União, ou seja, sem poder de obrigatoriedade.





Fonte: Terra

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