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Sexta - 27 de Setembro de 2013 às 08:39

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Após ser notificado da decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinando seu afastamento cautelar do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta (238km a sul de Cuiabá), o delagatário Edison Luis Cavancanti Garcia efetuou nesta quinta-feira (26 de setembro) o depósito de R$ 589.756,85, referente à dívida acumulada em virtude do não-recolhimento de verbas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário) ao longo de quatro anos (2009 a 2012).


 
“Estamos cumprindo nosso dever frente à Corregedoria e vamos continuar desenvolvendo ações neste sentido”, ressalta o desembargador Sebastião de Moraes Filho, que se encontra em Manaus no 63º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).


 
No último dia 3 de setembro, o magistrado determinou o afastamento cautelar do titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta, Edison Garcia, pelo período de 90 dias – prorrogável por mais 30, se necessário – enquanto transcorrer o processo administrativo instaurado pelo corregedor para apurar irregularidades praticadas pelo delegatário, consistentes no não-recolhimento de verbas ao Funajuris. Conforme o desembargador, a omissão de efetuar o devido repasse se traduz em apropriação de verba não pertencente ao notário/registrador.


 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Antônio Veloso Peleja Júnior, responsável pelo acompanhamento do foro extrajudicial em Mato Grosso, o pagamento da dívida representa um resultado extremamente positivo para o Poder Judiciário. “A Corregedoria está buscando regularizar as pendências por parte de todos os cartorários que estejam porventura com débitos em relação ao Funajuris. Com isso, os cartorários vão cumprir suas obrigações e a CGJ vai, de fato, realizar seu papel de fiscalização”, destaca.


 
O procedimento administrativo em relação ao delegatário do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta continua em trâmite na CGJ para apuração de eventual penalidade cabível.


 
Devedores – No começo do mês o corregedor-geral da Justiça também determinou que seja feita uma lista de titulares e interinos de serventias que são devedores do Funajuris. Constatados os devedores, serão instaurados pedidos de providência individualizados para que seja possível a devida fiscalização.





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