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Quarta - 25 de Setembro de 2013 às 13:19

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O governo federal alterou a lei que proibia a exigência de pós-graduação para professores federais. A partir de agora, será exigido o título de doutor para ingresso na carreira de professor em instituições federais de ensino superior. A legislação permitia, até então, que graduados sem mestrado ou doutorado participassem de concursos, o que antes era feito apenas em regime de exceção. O texto da nova lei foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
 

 
A medida provisória (MP) 614 foi assinada por Michel Temer, presidente da República em exercício durante a viagem presidente Dilma Rousseff a Nova York. A sanção ocorre pouco mais de 20 dias após a aprovação da MP por parte do Senado. Desde os anos 1990 que mestrado e doutorado são exigência para inscritos em concursos de docência em nível federal.
 

 
O texto abre uma exceção para a exigência de doutorado em casos de instituições localizadas em regiões carentes de profissionais com titulação de doutor, quando a vaga poderá ser ocupada por docente com título de especialista, mestre ou com diploma de graduação. De acordo com o texto aprovado, a carreira do magistério federal será composta por cinco classes, que vão de professor adjunto, assistente e auxiliar (classe A), até professor titular (classe E). O ingresso se dará sempre pela classe A, por meio de concurso público e prova de títulos.
 

 
Após dispensar a exigência de mestrado e doutorado, permitindo que docentes com apenas a graduação pudessem disputar vagas nas universidades federais, o Ministério da Educação (MEC) recuou da medida em maio. À época, a presidente Dilma Rousseff publicou medida provisória que alterava o plano de carreira e cargos do magistério federal e determinava a necessidade de doutorado para concorrer a vagas para docente nas universidades e institutos federais.





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