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Cidades/Geral
Sexta - 17 de Junho de 2011 às 17:35
Por: RAMON MONTEAGUDO

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Assessoria
Os magistrados Stábile, Miotto, Carvalho e Rocha foram denunciados e podem perder seus cargos
Os magistrados Stábile, Miotto, Carvalho e Rocha foram denunciados e podem perder seus cargos

Na denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente às investigações da Operação Asafe, feitas pela Polícia Federal, o subprocurador-Geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, solicita que seja decretada a perda dos cargos de cinco magistrados de Mato Grosso: os desembargadores Evandro Stábile, José Luiz de Carvalho, Carlos Alberto Alves da Rocha; e os juízes Círio Miotto e Eduardo Henrique Migueis Jacob - sendo que o mandato de dois anos deste último, nomeado como juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva,  já foi encerrado.

Segundo fonte do MidiaNews, antes disso, o MPF pede que Stábile, Miotto, Jacob e Carvalho continuem afastados de seus cargos e que Carlos Alberto Alves da Rocha seja afastado. O pedido do subprocurador se baseia no artigo 92 do Código Penal.

Atualmente, a denúncia está sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. No total, são 37 denunciados pela suposta prática de negociações e vendas de sentenças judiciais envolvendo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Tribunal Regional Eleitoral.

Para facilitar o entendimento dos fatos, o MPE dividiu as condutas em 14 casos. Em cada um deles, são descritos os envolvidos, a dinâmica das ações e um resumo das interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça.

Segundo a fonte, há até mesmo extratos de movimentações financeiras que comprovariam os pagamentos recebidos pelo comércio de sentenças judiciais.

O subprocurador-Geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, relata na denúncia que "indícios da prática destes ilícitos surgiram a partir de investigação iniciada em 2006, com o objetivo original de alcançar a autoria e materialidade do delito de tráfico internacional de drogas, inicialmente protagonizado por quadrilha sediada nas cidades goianas de Mineiros e Jataí".

Segundo ele, durante as investigações foram autorizadas interceptações telefônicas com indícios de participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em esquema de venda de decisões.

"As investigações prosseguiram com a quebra de sigilo de comunicações telefônicas, quebra de sigilo bancário, escuta ambiental e vigilância de campo, levando a identificar a existência de organização criminosa dedicada à prática de delitos relacionados à venda de decisões judiciais, a saber, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e formação de quadrilha, praticados por desembargadores do TJMT e do TRE/MT, advogados, funcionários dos tribunais e particulares", relata Aragão na denúncia, segundo fonte do MidiaNews.

A denúncia afirma que "a materialidade e a autoria das infrações penais se afiguram devidamente comprovadas pelos elementos de prova deste inquérito, de modo que se pode asseverar que a conduta dos denunciados se amolda aos tipos penais antes declinados".

Confira a seguir em quais tipificações penais se enquadram os magistrados denunciados:

Evandro Stábile

Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)

Artigo 29 CP: Concurso de pessoas

Círio Miotto

Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)

Artigo 29 CP: Concurso de pessoas

Artigo 69 CP: Concurso material: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Eduardo Jacob

Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)

Artigo 29 CP: Concurso de pessoas

José Luiz de Carvalho

Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)

Artigo 29 CP: Concurso de pessoas

Artigo 69 CP: Concurso material: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Carlos Alberto Alves da Rocha

Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)

Artigo 29 CP: Concurso de pessoas






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