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Quarta - 18 de Setembro de 2013 às 20:38
Por: ADILSON ROSA

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MidiaNews/Reprodução
No detalhe, a juíza Célia Vidotti, que condenou a ex-servidora da Sefaz
No detalhe, a juíza Célia Vidotti, que condenou a ex-servidora da Sefaz
A Justiça condenou a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz),Leda Regina de Moraes Rodrigues, a quatro anos e quatro meses de prisão e 120 dias-multa.
 

 
Ela foi acusada de se aproveitar do cargo de coordenadora de Administração Tributária da Sefaz para permitir a saída de mercadorias do Estado sem o recolhimento de impostos. 


 
As mercadorias eram de propriedade do Frigorífico Adivis Ltda., instalado em Água Boa (730 km a Nordeste de Cuiabá). A ação resultou em um rombo de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.


 
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Contra o Crime Organizado. 


 
Na mesma ação, a magistrada condenou mais três pessoas - o ex-fiscal de tributos Antônio Garcia Ourives, a a três anos e quatro meses de prisão, por ter ajudado a maquiar a escrituração fiscal e contábil, deixando de apontar as irregularidades; e os empresários Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro, a três anos e seis meses de prisão. 


 
Os empresários são donos do Frigorífico Adivis e, além de fraudar o fisco, foram acusados de criaram empresas “laranjas” para encobrir o crime.


 
Em sua sentença, a magistrada converteu as penas restritivas de liberdade do ex-fiscal e dos empresários em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 50 mil para cada condenado. Os valores devem ser revertidos em favor do Estado.


 
Conforme a sentença, as fraudes começaram quando Darce e José instalaram o frigorífico Adivis em Mato Grosso e constituíram uma segunda empresa, a FrigoAzul, sempre em nome de terceiros “laranjas” para acobertar operações do Frigorífico Água Boa Ltda., do qual também eram donos.


 
A magistrada destacou que “além dos sócios de fachada, eles utilizaram de fraudes, falsificações, omissões, adulterações de livros contábeis e fiscais e simulações de negócio jurídico para obter vantagens”.


 
A juíza lembrou que as práticas de sonegação fiscal utilizadas pelos manipuladores da empresa em questão para reduzir o valor do ICMS, bastantes simplórias, "eram de fácil constatação, bastando verificar as somas dos valores lançados nos respectivos livros, bem como promover a confrontação das notas fiscais de venda emitidas com seus respectivos lançamentos nos livros”.


 
Máfia do Fisco


 
Em maio deste ano, Leda Regina de Moraes Rodrigues foi inocentada da acusação de envolvimento no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”. 


 
Ela e mais sete servidores da pasta foram acusados de ter agido em conluio com empresários que atuavam em diversos segmentos no Estado, num esquema de sonegação de impostos.


 
Além dela, os funcionários Carlos Marino, Jairo Carlos de Oliveira, Eliete Dias Ferreira e Joaquim Monteiro também foram absolvidos pelo juiz José de Arimatéia.


 
Ex-coordenadora-geral de Administração Tributária da Secretaria da Sefaz), na gestão Dante de Oliveira (PSDB), era acusada de agir em conluio com outros servidores da Sefaz e empresários na concessão de Regime Especial de Recolhimento de ICMS para empresas de vários segmentos, de modo especial no setor de comercialização de grãos. 


 
Leda também era considerada “chefe” da máfia, por meio da qual fiscais e outros servidores do fisco estadual eram acusados de promover vários crimes contra a ordem tributária, dentre os quais a concessão fraudulenta de regimes especiais, comercialização de terceiras vias.


 
Leia AQUI a íntegra da decisão.





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