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Cidades/Geral
Quarta - 20 de Abril de 2011 às 15:29

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Por unanimidade, acompanhando o voto do conselheiro relator Antonio Joaquim, o Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão plenária de terça-feira (19/04) medida cautelar que suspendeu processo licitatório, modalidade pregão, que as Secretarias de Estado de Administração (SAD) e de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (SETECS) realizariam para contratar empresa para implementação da gestão, execução e infraestrutura necessária para o Projeto “Paixão de Cristo”.

A suspensão ocorreu mediante julgamento singular publicado em Diário Oficial no dia 5 de abril. Com a homologação, a decisão passou a ser colegiada.

O Pleno acatou a ponderação do relator que justificou a medida cautelar em razão de diversas irregularidades apontadas pela 1ª Secretaria de Controle Externo. Conforme o conselheiro Antonio Joaquim, o pregão objetivava contratar empresa para realizar serviços que já vinham sendo executados. Além disso, estava evidenciado a exiguidade do tempo para execução do objeto, se comparadas às datas do pregão e do evento; e ainda, falha no critério licitatório, previsto por lote único, ao passo que o objeto envolveria serviços de naturezas distintas.

O conselheiro relator informou ainda que a SETECS ingressou com recurso de agravo, com pedido de efeito suspensivo, alegando que as obras executadas estavam sendo feitas mediante convênio com o Banco do Brasil. O recurso foi indeferido, pois a requerente não juntou nos  autos nenhum documento legítimo comprovando as afirmações.

 Leia mais sobre a decisão no link ou assista o vídeo do julgamento.





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