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Cidades/Geral
Segunda - 16 de Setembro de 2013 às 19:58
Por: Laura Petraglia

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O juiz substituto da 1ª Vara Federal, Ilan Presser, em decisão proferida nesta segunda-feira (16) reforço do policiamento da terra indígena Maraiwatsede, para impedir novas invasões, incêndios, e cobrança de pedágios pelos índios.


“Expeça-se mandado de reforço no policiamento da região, para evitar novas invasões, novos incêndios criminosos, garantir a segurança dos brigadistas que atuam para combater os focos de incêndio, bem como assegurar a livre circulação nas rodovias, independentemente da cobrança de pedágios, o qual deverá ser cumprido nos mesmos moldes das decisões de fls. 4796/4801 e 4874/4876, oficiando-se à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança, que deverão prestar auxílio total e irrestrito à garantia permanente da incolumidade dos índios e das terras indígenas. Cumpra-se com urgência”, decidiu.

Na decisão magistrado determina ainda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, (Incra) apresente informações sobre realocação dos posseiros com projetos de assentamento.

“A intimação do INCRA, na pessoa do Superintendente Regional/MT, para que, no prazo de cinco (05) dias, apresente relatório circunstanciado sobre os trabalhos de assentamento dos não-índios, notadamente do projeto de assentamento Casulo, inclusive, sobre a liberação das verbas para a construção das moradias relatadas na petição de fls. 6.830/50, sob pena de responsabilização pessoal acerca de seu descumprimento. Dessa intimação, cientifique-se a Secretaria-Geral da Presidência da República Federativa do Brasil, que exerce a coordenação da Força Tarefa para desintrusão da Terra Indígena Maraiwatsede, bem como a Superintendência Nacional do Incra”, determinou.

Além disso, o magistrado manda que a Fundação Nacional do Índio (Funai) informe acerca da destruição das lavouras de soja remanescentes, e a necessidade de realização dos trabalhos de limpeza e demolição das edificações.

“A intimação da FUNAI, para que informe acerca da destruição das lavouras de soja remanescentes; a necessidade de realização dos trabalhos de limpeza e demolição das edificações, com cronograma sobre sua efetivação; apresente relatório circunstanciado dos bens apreendidos e sua destinação, bem como se ja efetivou vendas, comprovando-se os depósitos em conta judicial; ainda em face da inspeção efetivada pelo MPF na área, manifeste-se circunstanciadamente sobre a situação em que se encontra a população indígena, bem como as ações efetuadas pelo órgão até o presente momento”, finalizou.

O juiz baseou-se na informação de que a terra indígena está sob foco de incêndios e que estes já teriam destruído mais de 60% da reserva. Além disso, há também a notícia de cobrança de pedágios por parte dos índios.






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