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Concursos/Empregos
Quinta - 17 de Março de 2011 às 15:18

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a prorrogação do prazo de validade por dois anos do concurso realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), para preencher os cargos de Analista e Técnico do Seguro Social. A atuação foi da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), da Procuradoria Federal de Sergipe (PF/SE) e da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS).

Em dezembro de 2007, o INSS publicou o Edital nº 01/INSS, abrindo concurso público com 1.700 vagas para o cargo de Técnico de Seguro Social e 600 vagas para o cargo de Analista. A validade era de dois anos, renováveis por mais dois, a contar da data da homologação do certame, que ocorreu em abril de 2008. No mês de abril de 2009, o INSS publicou um novo edital, alterando o prazo original de validade para um ano e o prorrogando por mais um ano. A expiração seria então em abril de 2010.

A Defensoria Pública da União (DPU) moveu a Ação Civil Pública (ACP) em 23 de julho de 2010, pedindo a anulação do novo edital, para que fossem mantidos os prazos de validade originais. Conseguiu liminar na 2ª Vara Federal de Sergipe, confirmada posteriormente no julgamento do mérito da ação, que manteve os prazos originais de dois anos. A DPU pedia, ainda, a prorrogação do prazo por mais dois anos, porém, teve o pleito negado. O órgão protocolou, então, nova ACP, com o mesmo pedido, conseguindo liminar para determinar a prorrogação por mais dois anos.

Em defesa do INSS, as procuradorias recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Argumentaram que a liminar feria o ordenamento jurídico-processual, pois fora concedida em atendimento a um pedido juridicamente impossível. Quando a defensoria protocolou o pedido de prorrogação, em novembro de 2010, o concurso já tinha seu prazo de validade expirado.

Explicaram, ainda, que o magistrado sergipano, ao determinar a prorrogação do prazo de validade, invadiu seara discricionária do Poder Executivo. Além disso, os procuradores destacaram que a decisão impedia a abertura de novo concurso público para preencher cerca de 10.000 vagas a serem abertas, segundo estimativa, para o quadriênio 2011-2014. O fato comprometeria o planejamento do INSS para o período.

O TRF5 concordou com a defesa e suspendeu a decisão de primeira instância.

A PRF5, a PF/SE e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 113467 SE TRF-5ª Região.





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