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OAB-MT considera inconstitucional resolução que impede MP de investigar crimes eleitorais
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Maurício Aude, em entrevista ao Olhar Jurídico assegurou contrariedade a resolução 23.396/2013, que determina que promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e outras práticas