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Opinião
Quarta - 19 de Janeiro de 2022 às 16:45
Por: Marcel de Sá Pereira

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Faltando apenas alguns meses para a disputa eleitoral, e já iniciado o decurso dos prazos dos atos que antecedem à realização das próximas eleições, queremos lembrar que os partidos políticos e futuros candidatos devem estar prontamente preparados por meio de uma Assessoria Jurídica voltada para atuar ante aos eventuais entraves que exijam um planejamento capaz de ponderar os riscos de percorrer uma intricada estrutura burocrática eleitoral.

Sabedores de que nas próximas eleições, os brasileiros escolherão Deputados Federais, Deputados Estaduais ou distrital, Senadores, Governadores e Presidente da República, em um momento sensível e conturbado não só no cenário político nacional, mas também nas demais estruturas base de nossas vidas, fatos estes que nos obrigam a aprender a lidar com repentinas mudanças de cotidiano e com a célere difusão de informações por meio das redes sociais, certo é que os partidos políticos e pretensos candidatos que se prepararem antecipadamente aos demais ganharão maior notoriedade do eleitor.

Nesse cenário é imprescindível para os partidos políticos e candidatos possuírem uma assessoria jurídica com o fim de melhor orientá-los na sinuosa trajetória eleitoral, que não se resume tão somente ao dia da eleição, mas sim às várias fases que antecedem a campanha eleitoral, bem como a que a sucedem com as inúmeras exigências para encerramento do processo eleitoral.

Logo, torna-se imprescindível a Assessoria Jurídica aos partidos políticos e futuros candidatos, principalmente em ano de Eleições, sendo uma ferramenta necessária para aqueles que almejam o sucesso de uma campanha eleitoral organizada.

Isso porque, existem várias regras sobre o que pode e o que não pode ser feito em uma campanha eleitoral, os partidos e pretensos candidatos, digo pretensos, pois antes mesmo de terem os nomes escolhidos em uma convenção partidária, obrigam-se a realizar atos essenciais para aprovação de seu registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, sem sofrerem indeferimento por conta de impugnação do referido requerimento de registro, por eventual descumprimento de requisitos essenciais para tanto, como por exemplo: filiação partidáriafora do prazo, desobediência à abertura da janela partidária que neste ano acontece no período de 3 (três) de março a 1° (primeiro) de abril, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Ademais, existem ainda, não exaustivamente, situações em que os partidos e candidatos devem regularizar pendências junto Justiça não só eleitoral, mas em todas as demais esferas existentes e que por ventura possam inviabilizar o êxito do registro de candidato, a exemplo: condenação por improbidade administrativa e consequente declaração de inelegibilidade; condenação penal com a cassação dos direitos políticos; multas eleitorais pendentes de pagamentos; representações que podem gerar multas por propaganda extemporânea, enfim são inúmeras situações que podem gerar prejuízos aos partidos e pretensos candidatos e até mesmo impedir o candidato de conseguir deferimento de seu registro de candidatura.

Contudo as exigências não param por aí, superada a fase antecedente ao registro de candidatura, o partido político e o já então candidato em plena campanha eleitoral, irão viver momentos tensos, seguidos pela necessidade de serem orientados e defendidos por uma Assessoria Jurídica focada exclusivamente na defesa eleitoral de seu cliente, ante as possíveis Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJES; Defesas em representações eleitorais além de, com razão, mover ações competentes em desfavor dos candidatos opostos que por ventura venham a infringir o regramento eleitoral.

Ainda não acabou, superadas as fases sinteticamente explanadas anteriormente, e obtido êxito nas urnas, o então candidato eleito, ainda dependerá de uma Assessoria Jurídica voltada a sua defesa e de seu partido para então finalizar o processo eleitoral, que pode ocorrer tranquilamente com aprovação das contas de campanha, diplomação, tomada de posse, encerramento de contas bancária, etc., ou enfrentar mais uma celeuma de obstáculos legais, do tipo: Uma Aime - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal.

Esta medida possibilita que o mandato do candidato eleito possa ser questionado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo da ação é impedir que o político que tenha alcançado o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude permaneça no cargo.

A AIME deve tramitar em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral pode, conforme as provas elencadas no processo, declarar a inelegibilidade do candidato e, ainda, cassar o registro ou o diploma.

Por essas razões, a Assessoria Jurídica exclusivamente voltada para a defesa do partido e ou do candidato, auxiliará na tomada de decisões em âmbito jurídico na fase preparatória, durante e ainda, após a campanha eleitoral, no sentido de melhor atender aos interesses do candidato evitando qualquer prejuízo que decorra de situações que poderiam terem sido evitadas ou resolvidas em tempo hábil.

Conclui-se, assim, a importância dos candidatos às eleições terem a sua disposição uma Assessoria Jurídica com expertise no ramo do Direito Eleitoral dedicada exclusivamente à defesa dos interesses do partido político e de cada candidato frente aos inúmeros percalços existentes na área Eleitoral, o que pode ser um diferencial da campanha e auxiliar o candidato na conquista do cargo eletivo perseguido.

Marcel de Sá Pereira, advogado responsável pelo núcleo eleitoral do Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados. Email: contato@mestremedeiros.com.br



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