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Opinião
Segunda - 24 de Janeiro de 2022 às 11:37
Por: Gisela Simona

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No finalzinho de dezembro de 2021 muita gente comemorou a Medida Provisória de n. 1.090/2021 que garante a regularização de débitos vencidos e não pagos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, mas existem dúvidas sobre quem verdadeiramente será beneficiado com a medida e qual o percentual de desconto de cada um.

Vale o registro que o FIES é um programa do Governo Federal destinado a concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de universidades privadas, com avaliação positiva pelo MEC.

Assim, é importante saber que a medida beneficia alunos que aderiram ao FIES até o segundo semestre de 2017 e os benefícios significam descontos e até perdão dos juros e das multas, parcelamentos e abatimento no valor principal da dívida.

O maior desconto será para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, contados da publicação da MP n. 1.090 de 30/12/2021, que estejam no Cadastro Único de Programas Sociais - CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Na sequência será concedido um desconto de 86,5% para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, contados da publicação da MP n. 1.090 de 30/12/2021, que não estejam no CadÚnico ou que não tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021.

Também terão descontos os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, contados da publicação da MP n. 1.090 de 30/12/2021, sendo esse desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal, para pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

A Medida Provisória irá beneficiar cerca de um milhão de contratos, sendo 548 mil de inadimplentes inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 e mais 524,7 mil contratos dos demais inadimplentes.

Referida medida está vigente desde sua publicação e para aderir à renegociação da dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento agentes financeiros, ou seja, do banco que fez o seu respectivo financiamento.

Para saber mais sobre seus direitos nos siga nas redes sociais @giselasimonaoficial.

Gisela Simona é advogada, especialista em Direito do Consumidor.



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