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Opinião
Quinta - 30 de Junho de 2022 às 17:17
Por: FolhaPress/Mída News

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Os candidatos ao governo de Mato Grosso neste ano poderão gastar no máximo R$ 7.067.200 na campanha. Caso haja segundo turno, terão o direito a incrementar mais R$ 3.533.000 de receita, totalizando cerca de R$ 10,5 milhões.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (29). A determinação da Corte foi no sentido de se usar o mesmo teto de gastos da campanha de 2018 com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cujo acumulado no período foi de 26,2%

Com base nessa regra, a campanha para senador em Mato Grosso não poderá custa mais que R$ 3.780.000, enquanto para deputado federal o máximo será de R$ 3.155.000 e de estadual, R$ 1.162.000.

O ministro Edson Fachin afirmou que a definição do limite de gastos por parte do TSE não avança sobre a esfera do parlamento de decidir as regras eleitorais.


"Não há exercício de atividade legislativa, apenas e tão somente o cumprimento de poder normativo a partir da estabilidade que emerge de norma jurídica já chancelada no passado pelo Congresso Nacional. O que buscamos, portanto, não é ir além nem ficar aquém", afirmou.


Já o ministro Alexandre de Moraes, que é de São Paulo, classificou a determinação como "bem razoável".


"O IPCA acumulado será de 26,21%, ou seja, haverá acréscimo de quase um quarto do teto de limite para cada candidatura. Para dar exemplo do meu Estado, para governador o limite foi de R$ 21 milhões e, agora, passará para R$ 26,5 milhões", disse.


O magistrado acredita que a decisão pode ampliar o investimento por cada partido. "O IPCA aumentou 26% e o Fundo Eleitoral aumentou em 289%. Então, será possível que mais candidaturas tenham possibilidade de se mostrar ao eleitorado", disse.


Segundo o ministro, "haverá a possibilidade de democratização maior na distribuição do fundo e quem ganha com isso é eleitorado".


Também na sessão desta quinta, o TSE reafirmou que todas as siglas que integram uma federação partidária precisam respeitar o mínimo de 30% de

candidaturas femininas nas disputas proporcionais.


Assim, os partidos não poderão indicar para compor uma chapa de postulantes a deputado menos do que três nomes a fim de que seja respeitado o mínimo de um terço de candidaturas femininas.


Fachin votou para que, caso a legenda decidisse indicar apenas um candidato, deveria ser mulher.


Os outros seis magistrados, porém, não abordaram essa hipótese e apenas afirmaram que todos os partidos, e não a federação como um todo, devem atuar de modo a aplicar a determinação legal de 30% de candidaturas femininas.



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