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Politica Brasil
Sábado - 15 de Janeiro de 2011 às 16:45

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), vai analisar a ação do DEM que contesta parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que orientou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do italiano Cesare Battisti. Com base no parecer, Lula decidiu por não extraditar Battisti no último dia de seu mandato.

O presidente do Supremo, Cezar Peluso, determinou a distribuição da ação a Mendes já que ele é o relator do pedido de extradição feito pela Itália.

O DEM também pede concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do parecer até o julgamento final do caso pelo STF. Na ação, o partido diz que o parecer contém falhas jurídicas ao "reformar" uma decisão já tomada pelo STF --por isso o tribunal deve extraditar Battisti para a Itália sem levar em conta a posição da AGU.

A legenda acusa a AGU de ter violado princípios constitucionais ao sugerir a não extradição. Além disso, segundo o DEM, a negativa do pedido de extradição foi tomada pelo ex-presidente com base em um parecer elaborado com informações retiradas de "matérias jornalísticas".

O partido reconhece que o tratado de extradição Brasil-Itália determina a não concessão da extradição se o criminoso será submetido a "atos de perseguição" em seu país de origem. Mas afirma que o parecer da AGU "inverte a lógica dos compromissos internacionais que é o dever de extraditar".

Na Itália, Battisti foi condenado à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas entre 1978 e 1979. Passou anos foragido na França e, quando estava para ser extraditado, fugiu para o Brasil, onde foi preso em 2007. Desde então, está em um presídio de Brasília.

AGU

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que a ação do DEM é juridicamente "imprópria" e "frágil" e não deve ser conhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"É possível entrar com ação direta de inconstitucionalidade contra parecer da AGU quando esse documento, após ser aprovado pelo presidente da República, cria alguma regra para a administração", disse Adams.

"Mas esse não é o caso. Não há como fazer o controle de constitucionalidade de um parecer que trata de um caso específico. É uma ação imprópria e frágil. Imagino que não deva ser sequer conhecida pelo Supremo", completou.






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