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MT Eleições 2014
Terça - 28 de Setembro de 2010 às 18:13
Por: Thalita Araújo

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O estudante de Direito Roberto Cesar Arruda, de Cuiabá, criou e publicou no Twitter uma montagem que satiriza o candidato ao Senado Carlos Abicalil (PT), a qual acabou sendo espalhada pela rede. O petista, em resposta, entrou com representação contra Roberto, solicitando retirada do material. O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz eleitoral Lídio Modesto.

Roberto procurou a reportagem do Olhar Direto se dizendo “indignado” com a situação. “Um estudante de Direito, que estudou tudo sobre democracia e liberdade de expressão, não pode se expressar?”, indagou.

A montagem traz o rosto de Abicalil no corpo de um bebê, com os dizeres “Pela valorização da vida, aborte este voto. Abortalil Senador 132”.

Roberto justifica que, antes de criar a imagem, pesquisou sobre a polêmica do aborto que envolve o atual deputado federal e constatou, através do site da Câmara Federal, que o petista votou contra o arquivamento do projeto de legalização do aborto.

“Não gostei dessa situação como cidadão. Isso é censura. Costumo fazer outras charges, mas nunca chegou a esse ponto. Se Abicalil chegou a esse ponto, é porque deve ter alguma culpa na história. Não serei conivente com a ‘lei da mordaça’”, dispara o rapaz.

Roberto também justifica que apenas divulgou a montagem na sua página do Twitter e que as pessoas gostaram no material e foram “retuitando”, enviando para outras pessoas, tipo de situação sobre a qual não se tem controle. “As pessoas repassam às outras o que elas gostam”.

Na representação, de número 3585-02.2010.6.11.0000, a defesa de Abicalil pedia que a veiculação da charge fosse cessada imediatamente da página pessoal de Roberto, e que o Twitter fosse notificado para cumprimento da medida, sob pena de multa de 100 mil, com a justificativa de prejuízos eleitorais através de ridicularização e ofensa ao candidato.

“O reclamado-twitteiro se limitou a informar suas próprias intenções e ideais eleitorais, e a charge-objeto, cômica por evidência, retrata apenas um ponto de vista. (...) O espaço cibernético é livre e democrático por excelência”, consta de trecho da decisão do juiz auxiliar eleitoral Lídio Modesto.

O magistrado acrescentou que as informações que circulam na internet não são passíveis de controle ou censura prévia pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta à garantia constitucional de liberdade de informação e expressão.

A decisão diz ainda que não há proibição, pela legislação eleitoral, no sentido de que os internautas não possam veicular material na rede sobre candidatos a cargos eletivos e que eventual responsabilidade civil do envolvido deve ser apurada na Justiça Comum.






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