AGU garante a aplicação de penalidade a empresa geradora de energia que não cumpriu prazos estabelecidos pela Aneel
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que o nome da empresa Piedade Usina Geradora de Energia S/A fosse mantido na relação de empreendimentos considerados em atraso, bem como a aplicação de norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa não cumpriu os prazos estabelecidos pela Aneel para a exploração da Pequena Hidrelétrica Piedade (PCH Piedade), localizada no município de Monte Alegre (MG).
No caso, a firma obteve, por meio da Resolução Aneel nº 696/02, o direito de exploração da PCH Piedade. Foi estabelecido, então, que o prazo limite para o início da operação comercial dessa unidade geradora de energia seria no dia 15 de maio de 2005. No entanto, devido à necessidade de ajustes e desapropriação da área, a empresa pediu a prorrogação do cronograma por duas vezes e foi atendida, porém não entrou em operação no novo prazo previsto.
Assim, a Aneel comunicou o fato à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e aplicou a Resolução nº 165/05. A norma estabelece condições para os casos em atraso no início da operação comercial de unidade geradora que ocasionem insuficiência de lastro aos contratos de venda de energia, a obrigação do agente vendedor de celebrar contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais, situação em que os compradores podem pagar preços menores daqueles pagos pelo agente vendedor na compra de energia para assegurar os contratos firmados. Além da aplicação da resolução, a empresa teve, ainda, seu nome incluído na relação de empreendimentos em atraso enviada mensalmente para a CCEE.
Inconformada, a empresa ajuizou ação, pedindo que seu nome fosse excluído dessa relação. Alegou, também, que a aplicação da Resolução nº 165/05 estaria causando prejuízos mensais de mais de R$ 600 mil e que o atraso no cumprimento do cronograma ocorreu, em virtude da demora da Aneel em desapropriar a área.
O juízo de primeira instância negou o pedido e se posicionou pela legalidade da resolução. "O standart jurídico e a finalidade pública estão materializados na imposição da adoção de mecanismo de indução à eficiência econômica e energética", afirmou.
A empresa interpôs, então, agravo de instrumento, mantendo o pedido inicial formulado na ação, e que também foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator da decisão considerou "que os fundamentos apresentados seriam insuficientes para o convencimento da veracidade das alegações".
A AGU foi representada na ação pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à Aneel (PF/Aneel).
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