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MT Eleições 2014
Segunda - 02 de Agosto de 2010 às 11:02
Por: Pollyana Araújo

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A defesa do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), protocolou recurso nesse domingo (1º) junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na tentativa de suspender a decisão que cassou o mandato do progressista na última terça-feira (27). Entre as alegações está a ausência de um membro do Pleno no julgamento da representação, nesse caso, do juiz Samir Hammoud.

A expectativa do advogado do parlamentar e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Eduardo Alckmin, é que o pedido de liminar seja deferido ainda nesta segunda-feira (02). “Protocolamos o recursos com certa rapidez para que não traga prejuízos ao deputado”, disse, numa referência ao afastamento de Riva logo após ser notificado pelo primeiro vice-presidente da AL, deputado Mauro Savi (PR).

De acordo com o advogado, o Regimento Interno prevê que o Pleno deva estar completo para a apreciação de processos dessa natureza “O Regimento Interno prevê que para julgar é preciso que todos os membros votem e, nesse caso, faltou um”, reafirmou.

Além disso, serão questionados outros aspectos, como, por exemplo, a falta de consideração das provas testemunhais favoráveis ao presidente do AL, por parte da Justiça Eleitoral no momento de apreciação do recurso. O relator do recurso será o mesmo da representação anterior, desembargador Márcio Vidal.

O advogado garante ainda que a anotação na agenda do comitê dele em Santo Antônio do Leverger, apontada pelo TRE como prova de que houve compra de votos, foi feita por um vereador do município, então coordenador do comitê da campanha à reeleição do progressista, em 2006. Também houve acusação de formação de "caixa 2".

O acórdão da decisão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral na última quinta-feira (29) e relata que houve provas materiais suficientes para verificar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, "em face da utilização de recursos financeiros para arregimentação de eleitores em região reconhecidamente carente, o que caracteriza a infração ao artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, onde o bem protegido é a livre vontade do eleitor".






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