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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sábado - 31 de Julho de 2010 às 20:13

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A justiça de Belo Horizonte (MG) condenou, na sexta-feira (30), a administradora de um supermercado e uma empresa de tíquetes a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor.

O autor da ação, um advogado, alega que em julho de 2007 foi ao supermercado EPA, na capital mineira, fazer compras. Para o pagamento, usou um cartão de alimentação que, segundo ele, possuía saldo suficiente.

A operadora do caixa, entretanto, afirmou que a transação havia sido negada. Ela então exigiu a devolução das mercadorias e chamou a polícia.

O advogado afirmou ter sofrido danos morais porque, além de ter seu cartão recusado injustamente, muitas pessoas se aglomeraram em torno do supermercado quando a polícia chegou. Ele pediu indenização de R$ 10 mil para a administradora do supermercado e para a Ticket Serviços, responsável pelo cartão de alimentação.

O supermercado disse, em sua defesa, que a culpa era da empresa responsável pelo cartão. A Ticket Serviços reconheceu uma falha no equipamento, que teria causado o problema, mas disse não ter havido danos ao consumidor.

O juiz afirmou que o supermercado, ao admitir o cartão como pagamento, é responsável pelos problemas que ele causar e não pode repassá-los ao consumidor. Ele reconheceu a existência de dano causado ao autor da ação, que "foi exposto ao ridículo", segundo a sentença. Cabe recurso.






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