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Cidades/Geral
Terça - 29 de Junho de 2010 às 18:06

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual e determinou a seis estabelecimentos comerciais do município de Nova Bandeirantes, distante 1.025 Km de Cuiabá, que cessem imediatamente a comercialização e o abate irregular de carne. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29/06) e refere-se aos matadouros dos Supermercados Della Rosa, Queiróz, Verza, Bis, líder e Comercial Cristal.

De acordo com o Ministério Público, os referidos estabelecimentos vêm promovendo a comercialização e o abate de animais em desconformidade com as normas ambientais, consumeristas e sanitárias. No ano passado, após constatar as irregularidades, a Promotoria de Justiça da comarca de Nova Monte Verde, da qual o município de Nova Bandeirantes faz parte, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para proibir a comercialização indevida. Como o pedido foi negado pelo juízo de 1º grau, a Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania recorreu da decisão e, agora, o Tribunal de Justiça julgou favorável ao Ministério Público.

A determinação do TJ é para que os estabelecimentos comerciais suspendam o abate e a comercialização de carne até que sejam efetuadas as devidas adequações e obtidas autorizações da Vigilância Sanitária Municipal e do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual.

Segundo o MP, os matadouros do município de Nova Bandeirantes encontram-se em péssimas condições. “O transporte para o açougue e o destino final dos resíduos são realizados de forma irregular. Além disso, a estrutura física não atende as necessidades mínimas de higiene”, reclamou o promotor de Justiça Henrique de Carvalho Pugliesi.






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