Crianças em situação de risco são transferidas para outros municípios devido a falta de abrigo
A inexistência de abrigo para acolher crianças em situação de risco, no município de Chapada dos Guimarães, tem motivado a transferência das vítimas para outras cidades. Atualmente, existem duas crianças abrigadas em Jaciara e mais três em São José do Rio Claro. Para corrigir esse problema, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou um termo de ajustamento de conduta com a administração municipal prevendo a construção e o funcionamento permanente de um abrigo, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o TAC, o projeto de construção da entidade deverá ser apresentado à Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães no prazo de três meses. A capacidade mínima inicial será de oito vagas. O abrigo deverá ser administrada por funcionários qualificados e a rede pública municipal terá que promover o atendimento educacional, médico, psicológico, psiquiátrico e assistencial.
No acordo, o município comprometeu-se a assegurar integralmente os recursos materiais indispensáveis à manutenção do abrigo, que deverá ser implantado no prazo de seis meses. A entidade terá que se cadastrar junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
O plano de trabalho do abrigo, conforme o TAC, será elaborado com a participação do município e do Conselho Tutelar. São eles que irão avaliar a viabilidade ou não da manutenção do vínculo familiar e estabelecer as medidas necessárias a serem adotadas para agilizar os encaminhamentos para definição da situação familiar da criança ou adolescente abrigado.
O descumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta implicará no pagamento de multa diária de R$ 500,00, que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O acordo foi assinado no dia 14 de junho.
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