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Cidades/Geral
Sábado - 22 de Maio de 2010 às 04:01
Por: Edivaldo de Sá

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Acusado de estupro de incapaz, o trabalhador braçal Wilson Francisco Leite, 37 anos, foi condenado há  10 anos e 06 meses em regime fechado pelos crimes de atentado violento ao pudor (art.214 do CP), violência presumida (art. 224, “a” do CP) com o agravante de ter sido cometido na qualidade de padrasto da vitima (art. 226, II, do CP) e crime continuado (art. 71 do CP). A sentença foi proferida no dia 20 de Outubro do ano passado pela Juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

O Ministério Público Estadual havia oferecido denúncia contra Wilson Francisco Leite, alegando que este teria no ano de 2007, em duas oportunidades, no período noturno, constrangido J.R. S, com 09 anos a época, para satisfazer a sua lascívia, praticando ato libidinoso, diverso da conjunção carnal. Narra à peça acusatória que o denunciado, padrasto da vítima, aproveitando os momentos em que ficavam a sós, mediante violência presumida, obrigou a criança a permitir que com ela se praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, por duas vezes, consistentes em carícias por todo o corpo, inclusive passava a língua e esfregava o pênis na sua vagina.

A acusação teria partido da tia da menor, Deuzimar Alves Farias, que declarou ter partido a afirmação da própria sobrinha. Deuzimar Farias, disse em juízo que estranhou o fato da pequena estar com “corrimento”, percebidos quando ela lavava suas roupas, desconfiada, ela teria feito um teste da “cordinha” com a menor e outras criança, todas meninas. Que no teste da cordinha é utilizado um barbante, onde é medido do dedo até o cotovelo do braço da criança, a criança tem que morder a cordinha e se a corda passar pela cabeça a criança não é mais virgem; narrou ela em juízo. De acordo com ela, somente em J.R. S a “cordinha” não passou no pescoço. Que após esta averiguação ela passou a insistir com a menor para revelar se algo teria acontecido, e após garantir que não contaria nada para a mãe, de nome Roberta Rios, teria então relatado que quem teria lhe abusado seria o seu padrasto, aproveitando a ausência de sua genitora e de seus irmãos que dormiam,  tirando a roupa da criança e penetrar o pênis em sua vagina.

O suposto crime foi descoberto já quando Wilson Leite havia se separado de Roberta Rios, e a prisão preventiva do acusado foi decretada pela justiça, que foi preso quase quatro meses depois.

Os advogados criminalistas e de defesa Nilton Gomes e José Carlos de Almeida Benevides, apelaram da decisão após ingressarem com Hábeas Corpus e um pedido de Liberdade Provisória, ambos negados pela Justiça. Os advogados alegam que as provas são inconsistentes e acredita em ilações fantasiosas promovidas pela tia da menor. José Carlos Benevides, informou que um exame ginecológico na criança apontou que não houve penetração, e mais que a garota ainda era virgem.

Os defensores ingressaram com a apelação que foi julgada procedente nesta quarta-feira (20), pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Procurador Geral de Justiça, Benedito Corbelino, deu parecer pela absolvição do acusado, atendendo argumentações da defesa e por unanimidade nos termos do voto do relator, a Câmara Criminal decidiu pela absolvição do acusado com expedição imediata de alvará de soltura. Tomaram parte no julgamento os magistrados Luiz Ferreira da Silva, Abel Balbino Guimarães e José Luiz de Carvalho.

Os advogados comemoraram a decisão de instância superior, assinalando que a justiça foi feita, diante da fragilidade apurada nos autos do processo em questão.

A menor vive hoje no Lar de Criança, mantido pela prefeitura municipal, em razão da prisão da sua mãe Roberta Rios, acusada de tráfico de entorpecentes.






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