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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 06 de Abril de 2010 às 22:05

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Visando garantir a elaboração do Plano Diretor Participativo (PDP) da cidade de Colniza (1.200 km de Cuiabá), o Ministério Público Estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. A medida tem como principal objetivo estabelecer uma política pública na regularização fundiária, já que a região enfrenta sérios problemas com a ocupação ilegal do território urbano. O TAC foi firmado pela Promotoria de Justiça de Colniza nesta segunda-feira (05.04).

De acordo com o promotor de Justiça Augusto Lopes Santos, o Plano Diretor é o instrumento básico da política municipal de desenvolvimento urbano. “Cabe ao Plano Diretor cumprir a premissa constitucional de garantia da função social da cidade e da propriedade urbana. Ou seja, ele é o instrumento legal que vai definir, em nível municipal, os limites, as faculdades e as obrigações envolvendo a propriedade rural e urbana”.

Para elaborar o PDP, a administração pública terá que cumprir sete etapas de elaboração: Capacitação das equipes de trabalho, Leitura da Cidade, Definição dos Eixos e Objetivos, Definição dos Instrumentos do Estatuto das Cidades, Sistema de Planejamento e Gestão, Elaboração do Projeto de Lei do PDP e Consolidação do Banco de Dados.

Cada etapa é composta por diversas ações que deverão ser realizadas pelo município. Para a consolidação do banco de dados, duas equipes deverão ser constituídas: Técnica (representantes do Poder Executivo) e de Gestão (representantes de todos os poderes e demais segmentos da sociedade). O município também deverá promover audiências públicas para consolidação das etapas.

“A elaboração do Plano Diretor deve partir de um amplo processo de leitura da realidade local, envolvendo os mais variados setores da sociedade. A partir disso, estabelecerá o destino específico que se pretende dar às diferentes regiões do município, embasando os objetivos e as estratégias”, afirmou.

O município deverá observar os requisitos legais, seguindo rigorosamente todas as etapas em prazo previsto. O não atendimento implicará no descumprimento integral da obrigação e na adoção de ações judiciais cabíveis. “O município é o principal responsável em ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de assegurar o bem-estar dos seus habitantes e garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social, de acordo com os critérios e instrumentos estabelecidos no Plano Diretor”, ressaltou o promotor.






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