Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quinta - 25 de Fevereiro de 2010 às 14:16

    Imprimir


TCE
Relador do processo, conselheiro Humberto Bosaipo
Relador do processo, conselheiro Humberto Bosaipo

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiram pelo provimento parcial de recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Barrado Bugres, Moacir Júlio Dias, contra decisão que julgou regular as contas anuais do exercício de 2007, porém com imposição de multa e ressarcimento ao erário. Relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, o processo foi votado na sessão ordinária do dia 23/2.

De acordo com a nova decisão do Tribunal Pleno, acolhendo voto do relator, mantém-se a regularidade do balanço anual da Câmara e fica retirada a obrigação de recolhimento da diferença ao INSS e o ressarcimento de 134,27 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) com gastos de alimentação. Em relação à multa aplicada ao ex-gestor, decidiu-se pela diminuição do valor para 75 UPF/MT.

Veja link com informações do processo

 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/141740/visualizar/