TCE julga recurso da Câmara de Barra do Bugres e revê parte da decisão
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiram pelo provimento parcial de recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Barrado Bugres, Moacir Júlio Dias, contra decisão que julgou regular as contas anuais do exercício de 2007, porém com imposição de multa e ressarcimento ao erário. Relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, o processo foi votado na sessão ordinária do dia 23/2.
De acordo com a nova decisão do Tribunal Pleno, acolhendo voto do relator, mantém-se a regularidade do balanço anual da Câmara e fica retirada a obrigação de recolhimento da diferença ao INSS e o ressarcimento de 134,27 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) com gastos de alimentação. Em relação à multa aplicada ao ex-gestor, decidiu-se pela diminuição do valor para 75 UPF/MT.
Veja link com informações do processo

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