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Economia
Segunda - 22 de Julho de 2013 às 22:59

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A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) condenou os Correios ao pagamento de R$ 20 milhões em indenizações por discriminar e demitir empregada com deficiência visual aprovada em concurso público de 2011, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Tocantins e do Distrito Federal.


 
Segundo a assessoria, foi alegado que ela não teria condições de exercer as atribuições do cargo de agente de atendente comercial. A ex-funcionária receberá R$ 188.550,00 por danos morais enquanto R$ 10 milhões irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e R$ 10 milhões para a entidade filantrópica Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins, ambos pela condenação por danos morais coletivos. A decisão foi baseada em documentos, depoimentos de testemunhas, laudos técnicos, legislação, normas internas dos Correios e manifestações de órgãos públicos.


 
No processo a funcionária alegou que durante a fase de treinamento não foram oferecidas condições de acessibilidade compatíveis com sua condição, porque os computadores não eram adaptados e não recebeu apostila em Braile. Os Correios afirmaram que a funcionária foi demitida por não desempenhar suas atividades com êxito e que na organização todos os atos exigem leitura de objetos e que não houve ato ilegal ou discriminatório.


 
O juiz do caso concluiu que os Correios agiram de maneira discriminatória e que jamais quiseram contratar a autora da ação ou qualquer outra pessoa com deficiência. Ele concluiu ainda pela nulidade da dispensa da empregada e o pagamento de todos os salários e demais direitos devidos no período de afastamento, além do dano moral coletivo.


 
Procurado pelo Terra, os Correios afirmaram que "como empresa inclusiva", mantêm em seu efetivo atualmente cerca de 7 mil pessoas com deficiência. "Nos concursos, a ECT destina 20% de vagas às pessoas com deficiência - acima dos 5% exigidos pela legislação." Os Correios afirmaram ainda que vão recorrer da decisão judicial.




Fonte: Terra

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