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Sexta - 15 de Janeiro de 2010 às 10:57

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Durante o ano de 2009, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a devolução de R$ 7,7 milhões aos cofres públicos. O montante corresponde a 243 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), volume 91% superior ao verificado na somatória de acórdãos do exercício de 2008.

As decisões em que o tribunal determina o ressarcimento se referem a contas anuais relativas a 2008, em que se constatou desvio de recursos, envolvendo gestores estaduais e municipais. Ressarcimentos também foram impostos na apreciação de denúncias, representações internas e tomadas de contas que tramitaram no TCE no ano passado.

O crescimento significativo no comparativo dos balanços anuais de 2008 e 2009 é atribuído, entre outros fatores, aos resultados do controle externo concomitante já em curso no Tribunal de Contas e que será intensificado nos próximos dois anos. Com ele, os atos de gestão são fiscalizados num espaço de tempo cada vez mais curto, à medida que acontecem, ampliando o controle sobre o gasto público e a constatação de eventuais irregularidades.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Valter Albano, ressalta que o controle externo concomitante é positivo não apenas para os cofres públicos, mas sobretudo paras os bons gestores. "Com o controle externo concomitante, podemos perceber a tempo e hora se há falhas a corrigir e, se houver fraudes, responsabilizar os maus gestores. Já para o bom gestor, será um instrumento importantíssimo, de modo a lhe dar a certeza de que metas estão sendo cumpridas ou o que precisa ser melhorado".

O montante em glosas - nome técnico empregado aos ressarcimentos - computado anualmente pelo TCE representa a punição a gestores públicos em decorrência de diversos tipos de irregularidades, em menor ou maior grau de prejuízo ao erário. O rol inclui, por exemplo, a realização de despesas indevidas ou ilegais e o pagamento com atraso de faturas de serviços contratados, o que onera a máquina pública, implicando na responsabilização do gestor.






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