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Educação/Vestibular
Sexta - 04 de Dezembro de 2009 às 16:13

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Uma estudante de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, ganhou hoje o direito de realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) depois das 18 horas de amanhã, ao contrário dos demais alunos, que farão o exame nas tardes de sábado e domingo. Segundo explicou o defensor público Jair Soares Júnior, a estudante é membro da Igreja Adventista do Sétimo, que possui como um de seus dogmas o resguardo do sábado.

Ela havia solicitado o benefício para a administração pública federal no Estado, mas foi negado e acabou conseguindo liminar favorável da Justiça Federal, através da Defensoria Pública da União. A liminar que antecipou a tutela concorda que "a estudante permaneça em sala própria e incomunicável até as 18 horas do sábado, quando poderá iniciar a prova".

O defensor afirmou que a Constituição garante que "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política". "Dessa forma, a decisão concilia a realização de dois princípios fundamentais da Constituição da República: a liberdade de crença religiosa e o acesso aos níveis mais elevados do ensino".

Judeus

A liminar da Justiça Federal contraria a decisão desta semana do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou aos estudantes judeus a realização do Enem como os outros alunos.

A medida favorável evitaria que os estudantes tivessem de fazer o exame durante o Shabat, que é um período sagrado para essa religião e é guardado do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado.

No entanto, o plenário do STF manteve decisão do presidente da Corte, Gilmar Mendes, que em novembro suspendeu uma determinação da Justiça para que a União marcasse uma data alternativa para as provas dos judeus.





Fonte: AE

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