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Politica Brasil
Quarta - 22 de Julho de 2009 às 19:37

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu, sem julgamento de mérito, na sessão plenária desta terça-feira (21), a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância, que julgou procedente representação por propaganda eleitoral irregular no pleito eleitoral de 2006 e condenou o diretório regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil. A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna.

Em sua defesa, o partido alega impossibilidade de figurar isoladamente no processo, uma vez que estava coligado com o Partido Liberal (PL), compondo a Coligação “Unidade e Trabalho 2” e que, neste caso, a coligação substitui os partidos que a compõem em direitos e obrigações. Sendo assim, qualquer penalidade deveria ser imposta à coligação.

Outro argumento apresentado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) é que não recebeu intimação para retirar a propaganda tida como irregular – pintura em muro de uma empresa revendedora de veículos - e que tomou conhecimento da mesma apenas quando foi notificado para apresentar defesa nos autos.

De acordo com Renato Vianna, após regularmente formada, ”uma coligação passa a funcionar, durante o processo eleitoral, como um único partido, com os mesmos diretos e obrigações daquele”. O partido passa a responder individualmente por suas obrigações e direitos somente após o fim do processo eleitoral. “Não há como impor condenação a partido político propaganda realizada por candidato registrado por coligação posto que é esta, e não os partidos que a integram, que deve também responder por qualquer ato apontado como irregular”, explicou em seu voto o relator.





Fonte: TRE-MT

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