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Nacional
Quinta - 16 de Abril de 2009 às 15:04

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Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a ex-noiva após terminar o relacionamento por saber que a mulher estava grávida. Segundo a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, "ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não 'atropele' o respeito e a dignidade do outro, o que, infelizmente, ocorreu na hipótese".

O casal, que mora na região de Uberaba, iniciou o namoro em 2001, quando a mulher tinha 18 anos e o fazendeiro 36. O noivado ocorreu em janeiro do ano seguinte e a jovem descobriu que estava grávida em março. A mulher afirmou que, ao saber da gravidez, o homem propôs que ela abortasse.

Em outubro, sem explicação, o fazendeiro terminou o noivado e se negou a contribuir financeiramente para sustentar o filho. A mulher disse que, por ciúmes, o homem a obrigou a largar os estudos.

A defesa do fazendeiro alegou que nunca foi prometido casamento à jovem, apesar de não negar a realização do noivado, e que, após a gravidez, mudou seu comportamento, brigando e ofendendo o homem, o que o teria obrigado a acabar com o relacionamento. A defesa disse ainda que a jovem não foi forçada a largar os estudos.

Segundo os desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia, o dano moral foi comprovado não apenas pelo fim do noivado, mas nas condições em que ocorreu, quando a jovem mais precisava de apoio e também pelo fato de a mulher ter de recorrer à Justiça para garantir pensão alimentícia ao filho.





Fonte: Redação Terra

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