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Sexta - 28 de Junho de 2013 às 13:08
Por: Katiana Pereira

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Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho
Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) realiza um ato de desagravo público contra os juízes da 1ª Vara da Comarca de Comodoro (644 km de Cuiabá), que determiniaram a prisão preventiva da advogada Jackeline Moreira Martins Pacheco, e também da  promotora de Justiça, autora da ação do Ministério Público Estadual (MPE), que requereu a prisão da profissional. 

Serão desagravados os juízes Almir Barbosa dos Santos - que decretou a prisão de Jackeline; João Filho de Almeida Portela- que expediu o mandado de prisão; e a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.

O ato será realizado às 15h desta sexta-feira (28), na sede da Ordem, localizada no Centro Político Administrativo da Capital, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho. 

Jackeline Pacheco foi presa em outubro do ano passado em uma operação do pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), acusada de colaborar com suspeitos de participação em assaltos na modalidade “Novo Cangaço” naquela cidade.

Na ocasião, a advogada foi levada ao Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A Ordem entendeu que a advogada sofreu constrangimento ilegal por parte do juiz de Direito e também da promotora de Justiça daquele município.

Somente após a intervenção da diretoria da OAB e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) Jackeline foi  encaminhada para o 1º Batalhão da Polícia Militar, atendendo ao pedido da Seccional, que também impetrou habeas corpus com pedido de liminar com a finalidade de garantir atendimento digno à advogada.

À época, acompanharam o cumprimento da prisão o vice-presidente do TDP, Ademar Santana Franco; a secretária-adjunta Fabiane Battistetti Berlanga; e os membros Eduardo Guimarães e Everaldo Batista Filgueira Júnior.

Eles foram até a coordenação do Gaeco e à Corregedoria-Geral da Justiça onde protocolizaram um ofício para exigir o cumprimento da prerrogativa. Conforme a Lei Federal nº 8.906/1994, em seu artigo 7º, inciso V, é direito do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

“Esse é mais um caso em que advogados têm suas prerrogativas violadas e a OAB/MT continuará lutando com todas as forças e jamais se calará diante das arbitrariedades cometidas contra seus membros, desde que realmente estejam desempenhando suas atividades profissionais”, enalteceu o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.

Desagravo público

No ato de desagravo público, que o Olhar Jurídico obteve com exclusividade, o relator conselheiro Pedro Martins Verão, aponta que os magistrado agiram que forma que "foge à regra até mesmo de civilidade o magistrado em flagrante mostra de despreparo ao decretar ao prisão dos imputados desviou-se da legalidade para ofender a advocacia brasileira, em especial a advocacia Mato-grossense".

Verão ressalta ainda o juiz  Almir Barbosa agiu por pura vingança, uma vez que a decisão proferida pelo juízo não comprovou a conduta ilícita que, em tese, teria praticado a referida advogada, nem tampouco demonstrou a necessidade da medida constritiva e amplamente divulgada pela imprensa. "Limitou-se o magistrado em sua insignificância vingativa somente ofender a advocacia de um modo geral e sem a menor cerimônia", diz trecho do desagravo.

O relator também aponta a ilegalidade da prisão é comprovada quando o desembargador Jose Jurandir de Lima, ao despachar o habeas corpus, constante do Processo nº 13656/2013, impetrado pelo advogado Luciano Augusto Neves,  deferiu a liminar pleiteada e determinou a imediata expedição de alvará de soltura em favor da advogada Jackeline Pacheco.

"O ato covarde e moleque do juiz ofensor somente me faz acreditar que lhe falta conhecimento ao preceito constitucional ancorado no Artigo 133 da Constituição Federal ao estabelecer que o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", dispara o relator do ato de desagravo.

Desagravo Público é um ato estatutário e moral e constitui-se em reparação a uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela ou à própria advocacia de um modo geral, como é o caso. É o instrumento de garantia não só da dignidade profissional como também meio de defesa da reputação da própria ordem de classe, conclamando publicamente a solidariedade desta contra a ofensa irrogada contra o profissional ou a classe dos advogados.

Prisão ilegal

Em maio deste ano a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou ilegal a decisão do Juízo 1ª Vara da Comarca de Comodoro  que decretou a prisão preventiva da advogada. 

Por unanimidade, os membros da Câmara seguiram o voto do relator, o desembargador José Jurandir de Lima, proferido em 14 de fevereiro deste ano, quando deferiu o habeas corpus impetrado pelo advogado Luciano Augusto Neves, que sustentou ato ilegal perpetrado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, alegando falta de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva de sua cliente. 

O caso

A advogada Jaqueline Moreira Martins Pacheco foi presa sob a acusação de colaborar com assaltantes de bancos. A prisão ocorreu durante a operação “Suporte” deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado (MPE). 

A ação era para prender dez pessoas envolvidas no assalto cometido contra duas agências bancárias em outubro de 2012 na cidade de Comodoro. Além de Jackeline, outra advogada, Eliane Gomes Ferreira também foi presa na mesma operação, também acusada de integrar o bando.

As investigações do MPE demonstraram que várias pessoas estavam ligadas direta ou indiretamente com os assaltantes, dando suporte para a invasão das agências do Banco do Brasil e Bradesco. 

O Gaeco também prendeu Basinaldo Moura de Jesus, conhecido pelo apelido de “Baiano”, Rayflan Douglas de Oliveira Markoski, Antônio Nilson Ribeiro da Silva e Raimundo Nonato Ribeiro da Silva. Na ocasião, outras 5 pessoas eram consideradas foragidas da Justiça.






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