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Cidades/Geral
Sexta - 28 de Junho de 2013 às 12:58
Por: Laura Petraglia

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo, condenou por atos de improbidade administrativa, por terem desviado R$ 255,8 mil, a coordenadora do Serviço Social da Indústria de Mato Grosso (Sesi-DR/MT), Kátia Cilene de Arruda Moura, e a à época diretora da Escola Estadual de 1º e 2º graus José Magno, Marijane Gonçalves Costa.
 


A verba era destinada para a alfabetização de adultos em escolas públicas de Mato Grosso. Em sua decisão o magistrado determina que ambas terão que ressarcir o Sesi na quantia desviada, além pagar multa civil correspondente ao dobro dos valores apropriados de forma ilegal, devidamente atualizados. 
 


O valor da multa será repassado ao Estado de Mato Grosso, “pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade administrativa”. Elas tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.



Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que Kátia Cilene na condição de supervisora do Projeto Alfa (de alfabetização de jovens e adultos), forjou a habilitação de mais de 10 unidades executoras, apropriando-se, em seguida, de todas as verbas canalizadas para essas unidades fictícias e rateando seus ganhos com a diretora da escola.
 


Segundo o MPE, cabia à Seduc capacitar professores e fornecer os materiais necessários e ao Sesi o repasse dos valores para complementação salarial dos professores e aquisição de material didático para os alunos beneficiados.Ela, como supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades executoras. 
 


A diretora, por sua vez, recebia essas verbas em nome das supostas escolas e era responsável pela quitação dos gastos tidos com a remuneração de professores e compra de materiais escolares.Assim que recebia o dinheiro, a diretora repassava todo o montante para a coordenadora do Sesi, por meio de cheques ou transferências bancárias, sem destinar nada ao projeto. 
 


“Cabe relembrar que as verbas em questão deveriam ser destinadas à educação de jovens e adultos e à compra de materiais escolares para alunos carentes, sendo que com isso o mencionado projeto ajudaria a centenas de pessoas que até então não tiveram oportunidade de estudar ou concluir os estudos”, destacou o juiz na sentença.
 


O magistrado ressalta ainda que as rés receberam em nome do poder público o valor de R$ 255, 8 mil e de maneira “deslavada, desviaram tudo para suas contas particulares, sem sequer se preocupar com a prestação de contas”.





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