Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quinta - 02 de Abril de 2009 às 16:41
Por: Márcio Falcão

    Imprimir


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira adiar para o próximo dia 22 a retomada do julgamento da ação apresentada pelo PDT que questiona se os artigos da Lei de Imprensa são compatíveis com a Constituição de 1988.

A previsão era de que a ação voltasse à pauta da Suprema Corte no dia 15, mas teve de ser adiada pelo impedimento de alguns ministros em participar da sessão devido a compromissos externos.

Ontem, o STF começou a analisar a questão. Dois ministros votaram pela total revogação da Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. A lei estabelece entre outros pontos a censura prévia e a apreensão de publicações.

O primeiro a apresentar o voto foi o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Ele afirmou que existe uma incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Para Britto, a Carta Magna não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa.

O relator defendeu, no entanto, que o plenário do Supremo discuta a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.

Atualmente, a Lei de Imprensa estabelece que o jornalista que for condenado no exercício da profissão terá que cumprir pena em "estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crimes comum".

Britto não descartou a possibilidade de o STF sugerir a criação de leis específicas para tratar da prestação de serviços da imprensa, como uma regulamentação para os casos de dano moral.

Na sessão de ontem, o ministro Eros Grau resolveu antecipar seu voto e também optou pela exclusão total dos 77 artigos da lei.

O PDT pediu na ação a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.

Em fevereiro do ano passado, o STF suspendeu 22 artigos da lei, em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985).

Na ocasião, o Supremo autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. A decisão foi prorrogada por mais seis meses em setembro do ano passado a pedido de Ayres Britto, que alegou falta de tempo para analisar o mérito da questão.





Fonte: Folha Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/162240/visualizar/