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Politica Brasil
Quinta - 19 de Março de 2009 às 22:57
Por: Celso Dornellas

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Ação ajuizada pelo Promotor Antonio Moreira da Silva em desfavor do então Prefeito Aniceto de Campos Miranda (Partido dos Trabalhadores - PT) foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral de Barra do Bugres/MT. Em conseqüência dessa decisão, Aniceto teve cassado o seu registro eleitoral, bem como se tornou inelegível por três anos subseqüentes à eleição municipal de 2008, não podendo participar das próximas eleições, e, ainda, foi condenado a pagar a multa de 20.000 (vinte mil) UFIRs. Ademais, todos os votos recebidos pelo então prefeito no dia das eleições, foram declarados nulos pela Justiça.

O Promotor explica que o motivo da cassação foi porque Aniceto, que foi candidato à reeleição ao cargo de Prefeito de Barra do Bugres, praticou abuso do poder político e econômico, bem como a captação ilícita do sufrágio, que é conhecida popularmente por compra de votos. O Prefeito não poderia ter distribuído, sob pretexto da regularização fundiária no município, centenas de títulos a eleitores justamente durante o período da campanha eleitoral, títulos esses que foram viabilizados com recursos da Prefeitura, pois isso é proibido pela legislação, explicou.

Antonio Moreira afirmou na Ação que moveu contra o Prefeito, que “Aniceto, visando captar votos de eleitores do município e reverter o resultado das pesquisas eleitorais, determinou que a estrutura da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, valendo-se de recursos públicos – materiais e humanos, durante a campanha eleitoral de 2008, à revelia da Comissão que deveria ser formada, bem como do INTERMAT, providenciasse todo o procedimento com vistas à titulação dos lotes a moradores do município de Barra de Barra do Bugres, e o fazendo com questionável e repreensível rapidez, sem contar com planejamento e programa de regularização fundiária, tudo visando a entrega dos títulos, frise-se: antes do dia das eleições, situação que acabou se sucedendo em relação à enorme quantidade de eleitores”.

Em amostragem de 24 moradores que aleatoriamente foram intimados a comparecer no Ministério Público, houve os que disseram ao Promotor que, em razão da rapidez na concessão e entrega por parte da Prefeitura, seus títulos vieram com dados errados e, havendo até mesmo quem informou, que dos dados constantes no título, apenas o nome estava certo.

Isso tudo se verificou, segundo Antonio Moreira, em razão do desespero do Prefeito e candidato à reeleição que, no afã de fazer cortesia a eleitores e no exclusivo interesse em reverter o resultado negativo das pesquisas eleitorais, deflagrou referido procedimento, de maneira apressada, imbuído do interesse, única e exclusivamente visando captar votos de eleitores.

Segundo apurado pelo Promotor, os moradores eram abordados por pessoas encaminhadas pela Prefeitura que, chegando em suas casas, diziam que deveriam procurar no mesmo dia ou, no mais tardar, logo no dia seguinte, órgãos da prefeitura, como CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, e Secretária Municipal de Saúde, levando RG, CF, bem como Contrato ou Recibo de compra e venda, visando assim providenciarem os títulos de seus lotes e áreas.

Em rapidez incomum, os títulos eram concedidos cerca de 15 dias depois, sendo que os moradores deveriam procurar a Prefeitura para recebê-los, ou mesmo a Secretária Municipal de Saúde. Eventos com músicas e utilização de microfones, inclusive no meio da rua, eventos esses abertos ao público e à população, foram utilizados na entrega dos títulos, tudo para que os eleitores fossem levados a votarem no Prefeito Aniceto.

Se não bastasse, colheu-se que Servidores da Prefeitura, na entrega dos títulos, utilizando-se de microfone, diziam à população presente, que naquele momento estava sendo agraciada com os títulos assinados e concedidos pelo Prefeito e candidato à reeleição, que as pessoas, dali para frente, poderiam ir à “Caixa Econômica Federal fazer empréstimos e financiamentos porque agora, finalmente, tinham a escritura de suas casas”; que “dali em diante as pessoas seriam verdadeiramente donas de seus imóveis”.

Nas centenas de títulos concedidos, fez-se constar expressamente o nome e a assinatura do Prefeito Aniceto. Visando alcançar o maior número de eleitores, o Prefeito determinou que se desse publicidade não somente nos rádios e televisão, mas também em veículos de propaganda que circulam nas ruas da cidade, de que a Prefeitura estava providenciando os títulos dos imóveis, em evidente demonstração de abuso do poder econômico e político.

Antonio Moreira afirmou que concessão dos títulos foi feita com urgência incomum no período da campanha eleitoral, tanto que sua entrega se verificou justamente no mês de setembro, portanto, pouco antes do dia da eleição municipal de 05.10.2008, situação que comprova mais ainda a prática do abuso do poder econômico e político.

A Prefeitura Municipal, além de não efetuar qualquer exigência de contraprestação pela concessão dos títulos, chegou às raias de colocar à disposição da população abordada, Máquinas de Xerox, onde as fotocópias eram tiradas gratuitamente.

Disse ainda que a pressa do Prefeito em se conceder os títulos a eleitores trouxe sensíveis prejuízos ao cofre público do município, pois Barra do Bugres, segundo comprovado por documentos e depoimento prestado pela ouvidora do INTERMAT e técnica responsável pelo projeto de Regularização Fundiária no Estado, Lenice do Rosário Amorim, foi o município, que dentre todos os demais, melhor foi contemplado com recursos públicos do Ministério das Cidades, para que se promovesse a regularização fundiária em Barra do Bugres, e, por conseqüência, viabilizando-se a concessão dos títulos a moradores do município. No entanto, segundo o Promotor, referida regularização fundiária deveria ter sido promovida regularmente, fora do período de campanha eleitoral, até porque o problema já existia há mais de 50 anos, e não com o interesse eleitoreiro do Prefeito.

No entanto, Aniceto, no exclusivo desejo de conseguir a sua reeleição e melhorar seu nome junto à pesquisa eleitoral, que apontava Wilson Francelino de Oliveira em 1º lugar na intenção de votos, adotou postura contrária ao interesse público, além de eleitoreira, e causou enorme prejuízo à regularização fundiária no município diante dos erros que a pressa na concessão dos títulos acabou ocasionando, bem como dano ao erário público, haja vista que Barra do Bugres terminou perdendo considerável repassasse de recursos do Governo Federal, que estavam garantidos no Convênio n. 003/2007, recursos que foram então destinados ao município de Cuiabá.

A técnica e ouvidora do Intermat disse ao Promotor que “Como havia o convênio com recursos do Ministério das Cidades e haveria recursos suficientes para essa regularização fundiária de 2.500 lotes, o município de Barra do Bugres, não teria nenhum tipo de ônus ou encargo financeiro neste processo de regularização, pois todo os recursos viriam desse convênio.

Tive conhecimento que o município estava titulando sem contar com os recursos do convênio, onde a prefeitura estava fazendo esse trabalho sozinha, à revelia do Intermat, porque chegou no jurídico do Intermat uma cópia do titulo definitivo de propriedade nº 026/2008”. Afirmou ainda ao Promotor que para “o Intermat foi uma surpresa essa conduta da Prefeitura, porque em nenhum momento comunicou o Intermat que estaria procedendo dessa forma, inclusive porque na mesma data do titulo de propriedade de nº 026/2008, 29.08.2008, é a mesma data do edital 001/2008, onde o Intermat tornava público para conhecimento dos interessados que estava realizando licitação na modalidade de tomada de preços, com o objetivo de contratação de empresa ou entidade para a execução de serviços especializados de cadastramento e demarcação topográfica abrangidos pelo convênio firmado entre o Ministério das Cidades e o Intermat, no qual se incluía também o município de Barra do Bugres, merecendo observação que dentre os municípios contemplados, o de Barra do Bugres é que tinha o maior numero de lotes da regularização fundiária, e, por conseqüência o que seria o mais beneficiado pelos recursos do convênios firmado entre o Ministério das Cidades e o Intermat.

Quero dizer também que quando estivemos aqui no mês de julho deste ano, estava bastante evidenciado por parte da Prefeitura, que toda a regularização fundiária de Barra do Bugres, no que pertine aos 2.500 lotes, seriam custeados com recursos do convênio nº 003/2007, sendo que somos uma equipe bastante técnica, inclusive sendo funcionários de carreira, e procuramos dar a maior transparência possível para os moradores que nos visitamos, dizendo que todo o trabalho não tem nada a ver com política, e procuramos dar o maior número de informações para que as pessoas tenham ciência da onde vêm os recursos, de modo que nós temos todo esses cuidados para que as pessoas contempladas com a regularização não interpretem o nosso trabalho como questão política partidária”.

Antonio Moreira esclarece que chegou a Notificar o Prefeito para que o mesmo não continuasse com aquela ilicitude na campanha eleitoral, e que fizesse a titulação no município que o próprio Ministério Público havia apoiado na Justiça, para depois de terminado o período eleitoral, no entanto, Aniceto não acatou a Recomendação do Promotor, dizendo que o município de Barra do Bugres “não poderia parar”. O Juiz Eleitoral Marcelo Sebastião Prado de Moraes, ao julgar procedente a ação, disse que “Não há como afastar a idéia eleitoreira do investigado, não sendo de ser aceita a sua desculpa de que o município não pode parar por conta do pleito eleitoral.

Realmente concordo que não pode parar, mas deve-se ser questionado quais serviços essenciais a serem prestados para que não configurem o uso da máquina administrativa em prol do candidato à reeleição, sendo de ser descrito que realmente as finanças, pagamentos, saúde e outros não podem ficar parados, merecendo os devidos cumprimento e investimentos, ao passo que a regularização fundiária, iniciada e pretendida, nos moldes que se afiguravam até então não eram essenciais à Administração Pública naquele momento, visto que, se o município agüentou por mais de 50 anos a irregularidade, alguns meses a mais em nada afetariam e nem mesmo pararia a máquina administrativa local, pelo contrário, seria possível realizar um trabalho com muito mais rigor e certeza jurídica, pois, poderia sim haver a implementação do convênio e a utilização de recursos federais para tal”.

O Juiz frisou, ainda, que “Todos os Prefeitos tentam à todo custo minimizar os gastos da administração pública, de onde com a celebração de convênios que fazem o aporte de investimentos no município sempre são recebidos com muita alegria e satisfação, sendo que, confesso, foi a primeira vez que pude verificar que, mesmo com valores destinados à implementação da chamada regularização fundiária, o que iria impor um custo zero ou senão muito menor, o gestor municipal, simplesmente IGNORANDO TAIS PRECEITOS e violando até mesmo os elementos do artigo 37 da CF, dentre eles: da eficiência, simplesmente abarcou para o município todos os custos operacionais e de organização da entrega dos referidos títulos, como já dito anteriormente “à toque de caixa”, visando apenas ressaltar o seu nome no pleito eleitoral que se avizinhava, demonstrando o descaso com a coisa pública, em benefício de seu interesse estritamente particular, que era a continuidade no poder municipal, o que merece ser rechaçado”. O Promotor explica que Aniceto de Campos Miranda, por esses mesmos fatos, ainda responderá por Improbidade Administrativa, cuja ação está sendo concluída na Promotoria, e, caso novamente condenado, poderá ficar impedido de se candidatar a cargos públicos, desta vez, por até 10 (dez) anos”.





Fonte: Barra do Bugres

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