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Politica Brasil
Quinta - 19 de Março de 2009 às 09:33
Por: Sergio Roberto

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Novas eleições ou posse do candidato segundo colocado? Esta é uma dúvida que acompanha a opinião pública na onda de cassações de eleitos nas últimas eleições majoritárias em municípios de Mato Grosso e pelo país afora.

Em Tangará da Serra, a advogada Azenate Fernandes Carvalho, do PMDB, segunda colocada na disputa pela prefeitura no último pleito municipal com 6.482 votos, impetrou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIM) na Justiça Eleitoral contra o prefeito Júlio César Ladeia (PR), eleito com 18.068 sufrágios. Caso o juízo da 19ª Zona Eleitoral entenda como procedente a ação proposta pela peemedebista, esta assumirá a chefia do Executivo tangaraense.

Segundo a Resolução 21.635/04, em seu artigo 90, segundo parágrafo, a AIM não possui efeito suspensivo, ou seja, não requer novas eleições porque a reclamatória não pede a cassação do registro de candidatura da outra parte. Assim, caso a Justiça Eleitoral der provimento à ação movida por Azenate, Júlio César Ladeia terá seu diploma cassado, dando lugar à segunda colocada nas eleições do ano anterior.

COMPARAÇÃO - O caso da cassação do prefeito de Nova Olímpia, por exemplo, exige novas eleições. No município vizinho, o presidente da Câmara local, vereador Ari Cândido Batista (PPS), assumiu interinamente a prefeitura em função da cassação do prefeito eleito Francisco Soares de Medeiros (PT), que antes da sua posse teve suspenso seu registro de candidatura. Desta forma, o prefeito interino, Ari Batista, comandará o município até que novas eleições sejam realizadas pela Justiça Eleitoral.





Fonte: Diário da Serra

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