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Policia MT
Terça - 25 de Junho de 2013 às 14:08
Por: Marlene Maria com Roberto Webe

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Delegado Dr. João Romano falou à reportagem Pioneira sobre o caso.
Delegado Dr. João Romano falou à reportagem Pioneira sobre o caso.
A prisão foi efetuada no final de semana, a partir de denúncia apresentada à Delegacia de Polícia local pelo Conselho Tutelar. A mãe, que deu luz a gêmeos, estaria ‘negociando’ as crianças com outra mulher.
 
 

Segundo o delegado de Polícia, Dr. João Romano, a equipe de um hospital particular da cidade estaria desconfiada de que algo de errado acontecia com uma mulher internada no local para dar a luz. “Informações dão conta de que esta senhora que estava no hospital para dar a luz estaria entregando um casal de gêmeos, crianças recém nascidas, para esta outra senhora, que, além de pagar as despesas médicas do hospital, um parto e inclusive também uma operação de laqueadura estaria ajudando financeiramente esta mulher até que desse a luz. Isto, em tese, pode configurar como foi analisado de forma preliminar, um crime que está tipificado no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com relação à mãe que promete ou efetiva entrega do filho mediante paga ou promessa de recompensa e no parágrafo único deste artigo aquela pessoa que efetivamente paga esta recompensa”, explica o delegado.
 
 

Diante destes fatos, os investigadores que se dirigiram ao hospital para verificar a situação, surpreenderam a mulher que estaria prometendo este pagamento, dando cheques pós datados para acertar as despesas médicas. O acerto das despesas médicas seria um marco que foi combinado entre as duas senhoras para que se efetivasse a entrega das duas crianças. “Há materialidade neste sentido, tendo em vista que foram apreendidos os canhotos dos cheques pós datados, bem como o recibo das despesas médicas”, afirma Dr. João Romano. O valor pago totalizaria R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor dividido em quatro cheques.
 
 

O delegado arbitrou fiança para as duas mulheres, conforme previsto legalmente neste caso. A mulher que estava pagando as despesas médicas pagou a fiança, mas a parturiente não tinha condições de pagar o valor. A primeira foi colocada em liberdade e a outra ficou na condição de detida, mas não foi encaminhada a princípio ao CDP. Ela foi encaminhada para sua residência e aguarda decisão judicial em casa.
 
 

O Delegado Dr. João Romano explica que a Polícia trabalha neste caso “em tese”. “Em tese o que nós temos, é que houve sim esta entrega das crianças mediante o pagamento de um valor financeiro, tendo em vista que esta mulher estava sendo sustentada pela mulher que queria as crianças. Então é uma série de fatores que tem que ser analisada. Se houve indução ou não é um questionamento bastante intrincado, tendo em vista que a mãe biológica é uma senhora que tem sérias necessidades financeiras, é uma pessoa bastante humilde, já tem cinco crianças para criar e foi abandonada pelo marido. De outro lado tem uma mulher que não pode ter filhos biológicos e queria estas crianças”, lembra.
 
 

Ele alerta, entretanto, que em que pese esta questão social, podendo-se refletir que estas crianças ficariam melhor com a mulher que tem as melhores condições financeiras, a polícia e a justiça não podem analisar desta forma. “Nós temos que aplicar a lei, porque de qualquer forma há toda uma legislação para quem pretende ter filhos por meio de adoção. Tem que se inscrever numa fila, tem que se aguardar um processo e tudo isso foi deixado de lado”, lembrou.
 
 

AS CRIANÇAS – As duas crianças ficaram aos cuidados do Conselho tutelar e foram encaminhadas à Casa Transitória da Criança até que haja uma decisão judicial. Segundo o Delegado, o caso agora tem sérios encaminhamentos. “O juiz vai decidir se voltarão para a mãe biológica, se o juiz vai entender que a atitude dela de alguma forma impede que ela conviva com as crianças, ou se esta outra mulher que pretendia as crianças ainda vai brigar na justiça para ficar com as crianças”, explica Dr. João Romano.
 
 

DEPOIMENTOS – Em relação aos fatos relatados pela mulher a princípio acusada de tentar comprar as crianças, o Delegado explicou à reportagem da Rádio Pioneira que no depoimento ela foi bastante evasiva e negou que pretendia ficar com as crianças. “Tendo em vista que ela chegou aqui na condição de detida, é muito difícil que a pessoa conte com veracidade os fatos. Então, na verdade as informações que ela prestou foram bastante evasivas. Negou que sequer queria ficar com as crianças. Mas a mãe biológica das crianças disse sim, que a mulher pretendia as crianças, que já havia um acordo entre elas, que tão logo as crianças nascessem passariam ao convívio desta outra senhora. As informações que nós temos é que houve sim um acordo entre estas mulheres”, diz Dr. João Romano.
 
 

Ele destaca que agora será apurado se houve um pagamento efetivo pelas crianças. “De qualquer forma esta mulher que pretendia as crianças não fez algo porque queria ajudar. Ela fez porque queria ficar com as crianças. Fez porque interessava de alguma forma”, afirmou o Delegado.





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