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Cidades/Geral
Quinta - 16 de Outubro de 2008 às 18:37

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Estudo do Denatran compara os meses de julho e agosto, após a implantação da Lei Seca.

Estudo realizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em 13 capitais brasileiras aponta a redução de acidentes de trânsito após a vigência da Lei 11.705, publicada em 20 de junho. A pesquisa analisou números de acidentes ocorridos nas capitais comparando os meses de julho e agosto de 2008 ao mesmo período do ano passado. Mas em algumas capitais, entre elas Cuiabá, subiu o número de mortes provocadas por acidentes de trânsito.

Em Cuiabá, capital mato-grossense, o número de acidentes com vítima caiu, mas o número de mortes nos meses de julho e agosto deste ano, em comparção com 2007, aumentou. No ano passado Cuiabá registrou 359 acidentes e neste ano, 313 durante os meses de julho e agosto. Porém, o número de mortes subiu de 13 em 2007 para 15 este ano.

Além da queda do número de acidentes, outro dado decrescente, considerado positivo na capital de Mato Grosso foi o número de vítimas não fatais de acidentes, que caiu de 346 para 298.

Em relação aos acidentes com vítimas, em 2007 foram registrados 13.672 acidentes contra 13.459 no mesmo período em 2008. Considerando as vítimas fatais, os números apontam 1.055 mortes no ano de 2007 contra 981 em 2008. Neste ano a cidade do Rio de Janeiro registrou 30% de mortes a menos e em Tocantins houve uma redução de 55% no número de feridos, conforme mostrado nas tabelas abaixo. A pesquisa identificou também que as autuações referentes à condução de veículo sob efeito de bebida alcoólica cresceram de 678 para 2.322 registros.

De acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada resolução do Contran o índice de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. O condutor que for flagrado dirigindo com teor alcoólico acima do tolerável terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.

A concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões caracteriza crime. Neste caso a penalidade prevista é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.





Fonte: TVCA

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